Aprova a inclusão de nota na Planta de Urbanismo ACH13/2 relativa à unificação das matrículas dos lotes do Bloco 6 (numeração predial Bloco H) da Quadra 704 do Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica incluída nota na Planta de Urbanismo ACH13/2 relativa à unificação das matrículas dos lotes do Bloco 6 (numeração predial Bloco H) da Quadra 704 do Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, com a seguinte redação:
"Nota:
I - De acordo com as certidões de ônus fornecidas pelo Cartório do 2º Ofício do registro de Imóveis constantes do Processo 390.000.332/2016 relativas às frações ideais de matrícula 10476, 69662, 90116 e 20799, o Bloco 6 (numeração predial Bloco H) fica retificado como uma unidade imobiliária da Quadra 704 do Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte, com dimensão de 51,35m pela frente e fundos e 20,00m pelas laterais direita e esquerda e limitando-se com logradouros públicos por todos os lados."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 23/06/2017 p. 5, col. 2