SINJ-DF

DECRETO Nº 38.290, DE 22 DE JUNHO DE 2017

Aprova a inclusão de nota na Planta de Urbanismo ACH13/2 relativa à unificação das matrículas dos lotes do Bloco 6 (numeração predial Bloco H) da Quadra 704 do Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica incluída nota na Planta de Urbanismo ACH13/2 relativa à unificação das matrículas dos lotes do Bloco 6 (numeração predial Bloco H) da Quadra 704 do Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, com a seguinte redação:

"Nota:

I - De acordo com as certidões de ônus fornecidas pelo Cartório do 2º Ofício do registro de Imóveis constantes do Processo 390.000.332/2016 relativas às frações ideais de matrícula 10476, 69662, 90116 e 20799, o Bloco 6 (numeração predial Bloco H) fica retificado como uma unidade imobiliária da Quadra 704 do Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte, com dimensão de 51,35m pela frente e fundos e 20,00m pelas laterais direita e esquerda e limitando-se com logradouros públicos por todos os lados."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 23/06/2017 p. 5, col. 2