O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, com a finalidade de planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Administração Regional do Jardim Botânico e Próprios.
Art. 2º A Comissão, em caráter permanente, passa a ser composta pelos seguintes membros:
I - KÁTIA REGINA MIRANDA DE ALMEIDA, matrícula nº 1731981-1;
II - HAMILTON FAVILLA NETO, matrícula nº 1729717-6;
III - LILIANE DE SOUSA RIBEIRO, matrícula nº 1728558-5;
IV - KALINE GUIMARÃES SOUSA SAUD, matrícula nº 174598-0;
V - EDILENE DE SOUSA BRITO, matrícula nº 1726191-0;
VI - CARLOS ALEXANDRE DOURADO, matrícula nº 1711519-1;
VII - EMANOEL LOUREIRO FERREIRA, matrícula nº 1712880-3;
VIII - HEMILLY ALVES DOS REIS, matrícula nº 1726214-3;
IX - MICHELLE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 1712877-3.
Art. 3º A Comissão será presidida pelo primeiro membro e em seus impedimentos legais e eventuais, pelo segundo membro.
Art. 4º Compete à Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária:
I - Colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis;
II - Elaborar planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados;
III - Acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;
IV - Apresentar trimestralmente ao SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme modelo a ser definido pela SLU;
V - Informar a situação atualizada da coleta seletiva e apresentar plano de implementação à SEMA, conforme os Anexos II e III, do Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017.
Art. 5º A participação dos servidores designados para compor a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, responsáveis em desenvolver as atividades previstas nesta Ordem de Serviço, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS COUTO LÓSSIO FILHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 30/06/2026 p. 33, col. 2