Abre crédito suplementar no valor de R$ 740.379,00 (setecentos e quarenta mil e trezentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s: 00070-00006579/2019-81, 00072-00003072/2019-10 e 00431-00001530/2018-97, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 740.379,00 (setecentos e quarenta mil e trezentos e setenta e nove reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 232 - Convênios Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF).
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas com codificação 1321.00.11 e 1718.10.91 ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de outubro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 10/10/2019 p. 1, col. 2