Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.180.322,00 (dez milhões, cento e oitenta mil, trezentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04011-00000015/2024-76, 04011-00000227/2023-72, 04011-00000009/2024-19, 00080-00024184/2018-42, 00080-00050286/2018-13, 00392-00001690/2024-89, 00080-00037374/2018-20 e 00080-00038153/2018-79, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.180.322,00 (dez milhões, cento e oitenta mil, trezentos e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 347 - Programa Brasil Alfabetizado, 377 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 390 - Contra Partida de Convênio - Tesouro, 420 - Diretamente Arrecadados e 833 - Convênios com a União - Emendas de Bancada - EPB .
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 16/05/2024 p. 8, col. 1