SINJ-DF

PORTARIA Nº 103, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.

Aprova o projeto de paisagismo da Praça dos Orixás, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, na Região Administrativa do Plano Piloto RA I, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; combinadas com o Decreto nº 29.576, de 7 de outubro de 2008, com o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, com o Decreto nº 37.224, de 31 de março de 2016, e com o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017; e tendo em vista o que consta do processo SEI-GDF nº 00390-00011610/2017-21, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o projeto de paisagismo da Praça dos Orixás, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, na Região Administrativa do Plano Piloto RA I, consubstanciado no Projeto de Paisagismo PSG 058/2018 e no Memorial Descritivo MDE 058/2018

Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determina a Portaria nº 6, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal SEGETH.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE

Secretário de Estado

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153 de 13/08/2018 p. 16, col. 1