Legislação correlata - Ordem de Serviço 423 de 27/10/2016
Dispõe sobre a atualização da plataforma do Sistema Integrado de Controle de Processos (SICOP) e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto 19.866, de 07 de dezembro de 1998, RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o Sistema Integrado de Controle de Processos (SICOP) da plataforma cliente-servidor para WEB.
§ 1º O SICOP será acessado por meio do endereço eletrônico: http://sicop.df.gov.br, a partir de qualquer computador conectado à rede GDFNET.
§ 2º A partir da implantação da plataforma WEB, o acesso ao SICOP, versão cliente-servidor, será desabilitado.
Art. 2º O SICOP tem por objetivo o registro da autuação de processos e de todas as suas tramitações, propiciando a transparência às atividades do Governo e celeridade na localização e recuperação das informações.
Parágrafo único. O registro da autuação e das tramitações internas e externas do processo, no SICOP, é obrigatório a todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Art. 3° O SICOP é composto por:
I - Órgão Gestor - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG);
II - Unidade Central de Gestão - Coordenação de Documentação, Informação e Conhecimento (CDOC/SEPLAG);
III - Unidade Técnica de Gestão - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SUTIC/SEPLAG);
IV - Unidade Setorial de Gestão - Unidades Protocolizadoras de cada órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;
Art. 4º - Caberá ao Órgão Gestor:
I - estabelecer e manter atualizadas as diretrizes, normas e procedimentos de gestão do Sistema;
II - desenvolver e manter atualizado o Sistema, bem como garantir a segurança e a preservação das informações nele registradas;
III - promover políticas de capacitação, assistência técnica, monitoramento e avaliação das atividades relacionadas ao Sistema;
IV - delegar atribuições específicas, relacionadas ao Sistema, aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, conforme a necessidade.
Art. 5º Caberá à Unidade Central de Gestão:
I - elaborar e manter atualizados manuais técnicos;
II - propor melhorias dos recursos e funcionalidades do Sistema;
III - gerir e manter atualizadas as tabelas do Sistema;
IV - definir os perfis de acesso ao Sistema;
V - atribuir perfis de acesso aos Usuários das Unidades Setoriais de Gestão;
VI - prestar suporte técnico operacional e orientação aos Usuários do Sistema;
VI - Prestar suporte técnico operacional e orientação às Unidades Setoriais de Gestão; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 441 de 20/09/2018)
VII - promover e fomentar a capacitação, eventos e reuniões visando à uniformização de procedimentos de operacionalização do Sistema.
Art. 6º Caberá à Unidade Técnica de Gestão:
I - desenvolver e implantar as atualizações de versão e melhorias no Sistema, quando necessário;
II - garantir suporte tecnológico referente à manutenção, preservação e segurança das bases de dados do Sistema;
III - monitorar ocorrências de incidentes e problemas técnicos relativos ao Sistema, aplicando soluções;
IV - analisar juntamente com a Unidade Gestora Central, as melhorias no Sistema.
Art. 7º Caberá à Unidade Setorial de Gestão:
I - aplicar e disseminar as diretrizes, normas e procedimentos relacionados ao Sistema no âmbito do seu órgão;
II - identificar e informar à Unidade Central de Gestão as necessidades de atualização das funcionalidades do Sistema;
III - identificar necessidades para a promoção da assistência técnica e a capacitação de servidores do seu órgão;
IV - cadastrar, atribuir níveis de acesso e manter atualizados os cadastros dos usuários de seu órgão;
V - orientar e assistir tecnicamente os Usuários do Sistema.
Art. 8º Caberá aos Usuários manter atualizados os registros das tramitações, juntadas e outras informações relacionadas aos processos.
Art. 9º As solicitações referentes a cadastro e atualização de estrutura administrativa, atualização de perfis de usuários no Sistema e demais dúvidas relacionadas ao Sistema serão atendidas por meio de abertura de chamados no sistema eletrônico disponibilizado no endereço http://sicop.df.gov.br/suporte.
Art. 9º As solicitações referentes ao cadastro e à atualização de estrutura administrativa no Sicop deverão ser solicitadas pela Unidade Setorial de Gestão à Unidade Central de Gestão, por meio de abertura de chamados em sistema eletrônico, disponibilizado no endereço http://sicop.df.gov.br/suporte. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 441 de 20/09/2018)
Art. 10. O perfil de acesso dos usuários responsáveis pela Unidade Gestora Setorial será liberado após treinamento e assinatura de Termo de Responsabilidade disponível no endereço eletrônico: http://www.seplag.df.gov.br/servicos/modernizacao-da-gestao.html.
Art. 10. O perfil de acesso dos usuários responsáveis pela Unidade Setorial de Gestão será liberado após treinamento e assinatura de Termo de Responsabilidade. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 441 de 20/09/2018)
Art. 11. O Manual do Usuário ficará disponível eletronicamente na página oficial desta Secretaria e no próprio sistema.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Fica revogada a Portaria n° 278, de 23 de Outubro de 2003.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143 de 27/07/2016 p. 36, col. 1
DODF nº 143, seção 1 de 27/07/2016