SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 42 de 13/08/2021

ORDEM DE SERVIÇO Nº 16, DE 31 DE MARÇO DE 2021

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XI do Regimento Interno da Administração Regional, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Constituir nova Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD da Administração Regional do Sudoeste e Octogonal, do exercício de 2021, em atendimento ao Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.

Art. 2º Designar LYDHEA REGINA COSTA MACIEL BIAGI, matrícula 175.556-0; JOSÉ CARLOS GUIMARÃES JUNIOR, matrícula 136.680-7; JULIANA BARBOSA ROCHA, matrícula 1.700.215-X; ODIVALDO RIBEIRO RAMOS, matrícula 1.700.203-6; LEANDRO DOS SANTOS PERES MAGALHÃES, matrícula 1.694.034-2; PAULO HENRIQUE DA SILVA FERNANDES, matrícula 1.699.946-0 e KASSIO ALVES ROCHA, matrícula 1.699.954-1, para comporem a referida Comissão nesta Administração Regional, sob a presidência do primeiro e secretariada pela última.

Art. 3º Compete à CSAD, de acordo com o art. 12, do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim;

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes as atividades-meio e fim.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se todas disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço nº 26, de 30 de março de 2020.

TEREZA CANAL LAMB

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63 de 06/04/2021 p. 28, col. 2