SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 361, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no item 56 da Portaria SGA nº 282, de 23 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Designar Coordenação Central de Inventário e Comissões de Inventário, conforme disposto no ANEXO I, para proceder ao Inventário de Material de Consumo referente à Tomada de Contas Anual dos agentes responsáveis por Almoxarifados e Farmácias que compõem a Atenção Primária no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, no exercício de 2020.

Parágrafo Único. O escopo desta Ordem de Serviço limita-se ao Inventário das Unidades que compõem a Atenção Primária à Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal descritas no Anexo I. O inventário das demais unidades de estoque da SES/DF será assunto de Ordem de Serviço a ser publicada posteriormente.

Art. 2º As Comissões mencionadas no Art. 1º devem proceder à verificação de requisitos contidos no Decreto Anual Distrital de Encerramento de Exercício Financeiro, quando publicado, o qual anualmente dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro, e dá outras providências, bem como considerar na condução dos trabalhos o regramento do Tribunal de Contas do Distrito Federal com relação à matéria e, ainda, demais orientações dos órgãos de Controle Interno e Externo no que tange à Tomada de Contas Anual.

§ 1º Caso não haja publicação do Decreto mencionado no caput até o início da realização das contagens dos estoques, prevista para 01/10/2020, a Coordenação Central do Inventário e as Comissões de Inventário deverão observar o disposto no último Decreto Anual publicado, de número 40.195, referente ao Exercício de 2019.

§ 2º No caso descrito no parágrafo anterior, a Coordenação Central de Inventário deverá, oportunamente, observar se há ações pendentes a serem tomadas antes da finalização do Relatório de Inventário na Atenção Primária e em caso afirmativo providenciar seu saneamento.

Art. 3º As contagens serão realizadas no período de 01/10/2020 a 31/10/2020. As comissões devem realizar a contagem física de todos os itens dos estoques em cada local constante no ANEXO I.

Parágrafo Único. O Inventário de Material de Consumo referente à Tomada de Contas Anual tem a finalidade de apurar se a quantidade de material estocado fisicamente equivale às quantidades registradas no sistema;

Art. 4º Nos dias 21 e 22 de setembro de 2020, no Auditório da ADMC - Edifício Sede da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, será realizado, pela Coordenação Central de Inventário e servidores convidados, o treinamento aos servidores relacionados no ANEXO I, com a finalidade de descrever os procedimentos relativos à rotina de inventário.

§ 1º Os membros da Coordenação Central de Inventário estarão disponíveis para dirimir eventuais dúvidas quanto ao treinamento durante o período de realização das contagens.

§ 2º Caberá aos agentes designados para o trabalho de inventário, vinculados a Diretoria de Sistemas de Informação, dar suporte técnico no período de Inventário, previsto no Art. 3º, bem como criar, para os Presidentes e Membros de Comissões, o devido acesso às rotinas de inventário disponíveis no Sistema Integrado de Saúde – SIS.

§ 3º A fim de garantir proteção contra o coronavírus causador da COVID-19 aos membros das Comissões de Inventário, o treinamento será dividido em duas turmas e realizado em local amplo, evitando aglomeração. Além disto, na ocasião do treinamento, haverá entrega de um kit contendo Equipamentos de Proteção Individual que deverão ser utilizados durante os trabalhos das Comissões, contendo máscara, protetor facial e álcool gel, para cada servidor membro das Comissões.

Art. 5º Caberá ao Presidente da Comissão comunicar à Coordenação Central de Inventário quaisquer eventos que ocorram após a abertura do inventário, incluindo eventos inesperados no Sistema de Materiais (SIS), que impeçam ou prejudiquem o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 6º Os relatórios finais gerados pelo Sistema de Materiais (SIS-Materiais) estarão disponíveis no momento em que o Presidente da Comissão conciliar o inventário, último passo dos procedimentos.

Art. 7º O prazo final para apresentação do trabalho realizado pelas Comissões (Relatórios de Inventário) à Coordenação de Inventário é até 20/11/2020, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

§ 1º Para cada Unidade inventariada deverá ser instruído um Processo no Sistema Eletrônico de Informações utilizado pela SES/DF. Os documentos que devem constar neste processo serão informados no treinamento descrito no Art. 4º.

§ 2º A responsabilidade pela apresentação dos Processos mencionados no Parágrafo 1º é das Comissões de Inventário.

§ 3º Caberá à Coordenação Central de Inventário conferir os documentos entregues via Sistema Eletrônico de Informações, e sanear, junto com o Presidente da respectiva Comissão, eventuais erros que sejam detectados.

§ 4º O prazo estipulado no caput tem por fim atender aos órgãos de controle interno e externo quanto à tomada de contas, sendo que a não observância deste prazo, além de prejudicar o bom andamento dos trabalhos, poderá ser objeto de eventual apuração de responsabilidade do agente que der causa.

Art. 8º O demonstrativo financeiro das Unidades constantes do ANEXO I devem ser disponibilizados pelo Núcleo de Sistemas de Gestão Administrativa à Diretoria de Contabilidade da SES/DF, para fins de conciliação e juntada aos autos do processo de Tomada de Contas Anual.

Art. 9º A Coordenação de Tomada de Contas Anual de 2020 deve adotar, caso haja necessidade, medidas administrativas com a finalidade de complementar as situações não previstas na presente ORDEM DE SERVIÇO.

Parágrafo Único. A Coordenação visando o bom andamento dos trabalhos e com o intuito de subsidiar as atividades relacionadas ao assunto poderá convocar servidores em quaisquer níveis hierárquicos no âmbito da SES/DF, com anuência dos responsáveis.

Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO

Subsecretário, Substituto

ANEXO I

COORDENAÇÃO CENTRAL DE INVENTÁRIO:

Presidente: MATHEUS PERES MACHADO MAGALHÃES, Matrícula: 1.688.747-6;

Membros: HEVANDRO GAZE DE MOURA, Matrícula: 125.620-3; STEFANY ALVES, Matrícula. 1.697.571-5; JANSEN ROGER SOUSA RODRIGUES, Matrícula 1.442.937-3.

COMISSÕES DE INVENTÁRIO:

Comissão 1:

Presidente: CLAUDNER LUIS DA COSTA, matrícula 135.679-8;

Membros titulares: JOSUÉ BORGES DE LIMA, matrícula 151.310-9, EDUARDO QUERIDO NAME, matrícula 151.190-4, JANDUI GOMES FEITOSA, matrícula 127.687-5 e RÉGIA COLACIO DA SILVA, matrícula 1.442.898-9;

Membros suplentes: RAQUEL SALIBA, matrícula 1.661.054-7, DAVID DA SILVA CARDOSO, matrícula 139.694-3, ALINE FERNANDA ANTUNES SALES, matrícula 173.910-7, ARIDANI DOS SANTOS, matrícula 1.436.391-7 e GILMAR TORQUATO DE SOUZA, matrícula 131.764-4.

Locais a serem inventariados pela Comissão 1: Unidade Básica de Saúde n° 1 - Guará (507901), Unidade Básica de Saúde n° 1 - Estrutural (507904), Unidade Básica de Saúde n° 1 - Riacho Fundo II (508204), Unidade Básica de Saúde n° 1 - São Sebastião (508101), Unidade Básica de Saúde n° 2 - Guará (507902), Unidade Básica de Saúde n° 1 - Núcleo Bandeirante (508202), Núcleo de Logística Farmacêutica - Leste (507), Unidade Básica de Saúde n° 2 - Brazlândia (500902), Núcleo de Logística Farmacêutica - Centro-Sul (502), Unidade Básica de Saúde n° 1 - Riacho Fundo I (508203) e Unidade Básica de Saúde n° 2 - Riacho Fundo I (508205).

Comissão 2:

Presidente: LAYSSA FEITOSA SANTOS, matrícula 1.679.563-6;

Membros Titulares: MARCIO VINICIUS BEVENUTO ESTRELA, matrícula 1.697.293-7, LUCIANO GIL MOIA MALCHER, matrícula 192.073-1, VANESSA PEREIRA ALVES VIANA, matrícula 1.443.184-X e VILMA DIAS DE LIMA, matrícula 139.359-6;

Membros suplentes: KAREN LÍDIA PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 1.433.904-8, VANDERLEI ANTONIO DO PRADO, matrícula 151.619-1, LURDINETE LEMOS MELO, matrícula 132.398-9, KELLY JULIEN SOARES SARDINHA, matrícula 1.677.754- 9 e CELMA MARIA DOS SANTOS, matrícula 147.117-1.

Locais a serem inventariados pela Comissão 2: Núcleo de Logística Farmacêutica - Central (501), Unidade Básica de Saúde n° 4 - Samambaia (508504), Unidade Básica de Saúde n° 6 - Taguatinga (500706), Unidade Básica de Saúde n° 1 - Vicente Pires (500711), Unidade Básica de Saúde n° 3 - Samambaia (508503), Núcleo de Logística Farmacêutica - Sudoeste (505), Unidade Básica de Saúde n° 12 - Samambaia (508512), Unidade Básica de Saúde n° 2 - Samambaia (508502), Unidade Básica de Saúde n° 5 - Samambaia (508505), Unidade Básica de Saúde n° 7 - Samambaia (508507) e Unidade Básica de Saúde n° 8 - Samambaia (508508).

Comissão 3:

Presidente: YRLANDA MARIA RIBEIRO DAMASCENO OLIVEIRA, matrícula 142.790-3;

Membros Titulares: EDWAR PEREIRA LISBOA, matrícula 1.442.962-4, FABIENNE FERREIRA AMORIM, matrícula 1.664.253-8 e JOSEFRAN RIBEIRO SALES, matrícula 196.797-5;

Membros Suplentes: SAMARA SIBELY BARBOSA BRITO, matrícula 1.440.902-X, JESSICA ALVES DE ARAÚJO, matrícula 1.443.002- 9, ROBERTO GIRALDI, matrícula 1.442.958-6 e FRANK STANLEY DE FREITAS SOUZA, matrícula 1.434.749-0.

Locais a serem inventariados pela Comissão 3: Unidade Básica de Saúde n° 1 - Candangolândia (508201), Núcleo de Logística Farmacêutica - Norte (506), Unidade Básica de Saúde n° 3 - Guará (507903), Unidade Básica de Saúde n° 1 - Sobradinho (506001), Unidade Básica de Saúde n° 2 - Sobradinho II (506005), Unidade Básica de Saúde n° 2 - Sobradinho (506002), Núcleo de Farmácia Viva (5001), Unidade Básica de Saúde n° 3 - Sobradinho (506004), Unidade Básica de Saúde n° 4 - Planaltina (506104), Unidade Básica de Saúde n° 5 - Planaltina (506105) e Unidade Básica de Saúde n° 20 - Planaltina (506120).

Comissão 4:

Presidente: JOCELIO MORAES REGO, matrícula 167.138-6;

Membros Titulares: JOSÉ GRAZIEL ROCHA DA SILVA, matrícula 184.257-9, CLÁUDIA D'AIUTO, matrícula 151.603-5, LÍGIA APARECIDA MACHADO FERREIRA, matrícula 150.859-8 e FERNANDA PEREIRA DE ANDRADE, matrícula 1.694.971-4;

Membros suplentes: CAMILA LEAL DE SOUSA, matrícula 1.439.919-9, RAYANE ESTELITA BASTOS RIBEIRO, matrícula 196.412-7, JEYVERSON DA SILVA FERREIRA, matrícula 1435357-1, ROSANGELA MARIA MARQUES, matrícula 151.503-9 e FERNANDA CRISTINA SILVEIRA CORREA, matrícula 1.440.216-5.

Locais a serem inventariados pela Comissão 4: Unidade Básica de Saúde n° 1 - Asa Norte (506511), Unidade Básica de Saúde n° 2 - Asa Norte (506513), Unidade Básica de Saúde n° 2 - Cruzeiro (506514), Unidade Básica de Saúde n° 1 - Cruzeiro (506509), Unidade Básica de Saúde n° 1 - Itapoã (509211), Unidade Básica de Saúde n° 1 - Lago Norte (506510), Unidade Básica de Saúde n° 1 - Asa Sul (500507), Unidade Básica de Saúde n° 1 - Paranoá (509201), Unidade Básica de Saúde n° 3 - Asa Norte (506515), Farmácia Prisional - Papuda (508114) e Unidade Básica de Saúde n° 3 - Paranoá (509203).

Comissão 5:

Presidente: JUVAN HENRIQUE DOS SANTOS, matrícula 135.540-6.

Membros Titulares: ALBENEIDE ADELINO FERREIRA, matrícula 1.686.839-0, MARIA LUIZA DE PAULA MARQUES, matrícula 1.687.366-1 e JULIO CESAR FRAGA BORGES, matrícula 1.436.414-X.

Membros Suplentes: RONICLEY RAMOS FONTES, matrícula 188.956-7, JOSÉ FAUSTINO DOS SANTOS JUNIOR, matrícula 130.000-8, MAURICIO FREITAS DE VASCONCELOS, matrícula 198.405-5 e ROBERTO DA SILVA IZIDRO, matrícula 1.436.289-9

Locais a serem inventariados pela Comissão 5: Unidade Básica de Saúde n° 8 - Taguatinga (500708), Unidade Básica de Saúde n° 7 - Taguatinga (500707), Unidade Básica de Saúde n° 2 - Taguatinga (500702), Unidade Básica de Saúde n° 15 e 16 - Gama - PRISIONAL (500609), Unidade Básica de Saúde n° 1 - Gama (500601), Unidade Básica de Saúde n° 2 - Gama (500602), Unidade Básica de Saúde n° 3 - Gama (500603), Unidade Básica de Saúde n° 4 - Gama (500604), Unidade Básica de Saúde n° 5 - Taguatinga (500705), Unidade Básica de Saúde n° 6 - Gama (500606) e Unidade Básica de Saúde n° 1 - Taguatinga (500701).

Comissão 6:

Presidente: ROZANA ALEXANDRA DA SILVA SOUSA, matrícula 148.035-9;

Membros Titulares: CELIA CRISTINA MOREIRA GUIMARÃES, matrícula 192.331- 5, MARCUS VINICIUS DIAS DE OLIVEIRA, matrícula 1.434.742-3 e PATRÍCIA SANTOS DE BARROS, matrícula 155.138-8;

Membros suplentes: UBIRACI MARREIROS VELOSO, matrícula 135.887-1, SILVIA A. DO NASCIMENTO CARVALHO, matrícula 1.436.233-3, ROBERTA SOUTO VASCONCELLOS, matrícula 1.671.286-2 e MARIA NORMAILDA DE MORAES, matrícula 151.094-0.

Locais a serem inventariados pela Comissão 6: Unidade Básica de Saúde n° 1 - Ceilândia (509001), Unidade Básica de Saúde n° 3 - Ceilândia (509003), Unidade Básica de Saúde n° 2 de Santa Maria (507702), Unidade Básica de Saúde n° 1 de Santa Maria (507701), Unidade Básica de Saúde n° 7 - Ceilândia (509007), Unidade Básica de Saúde n° 9 - Ceilândia (509009), Unidade Básica de Saúde n° 10 - Ceilândia (509010), Unidade Básica de Saúde n° 1 - Brazlândia (500901), Núcleo de Logística Farmacêutica - Sul (504), Unidade Básica de Saúde n° 5 - Gama (500605) e Unidade Básica de Saúde n° 16 - Ceilândia (509016).

Comissão 7:

Presidente: MARÍLIA CAMPANELLA DE ASSUNÇÃO, matrícula 1.432.990-5;

Membros Titulares: ÁTILAS VANDERSON FERREIRA, matrícula 1.433.118-7, DULCINEIDE DE JESUS FERREIRA, 151.798-8, FÉLIX RODRIGUES DO NASCIMENTO, matrícula 134.791-8 e ROSSI CAETANO PEREIRA, matrícula 137.755-8.

Membros Suplentes: TAWANA EVELYN DE ARAGÃO CANÇADO, matrícula 1.679.566-0, ELZITA RODRIGUES PEREIRA, matrícula 135.468-X, HIDELBRANDO GALDINO DE ALBUQUERQUE, matrícula 127.594-1, ALESSANDRO DANTAS ALBUQUERQUE DOS ANJOS, matrícula 1.442.549-1 e ORNELINO DE ARAÚJO RODRIGUES, matrícula 198.459-4.

Locais a serem inventariados pela Comissão 7: Unidade Básica de Saúde n° 2 - Ceilândia (509002), Unidade Básica de Saúde n° 2 - Recanto das Emas (508302), Unidade Básica de Saúde n° 5 - Ceilândia (509005), Unidade Básica de Saúde n° 6 - Ceilândia (509006), Unidade Básica de Saúde n° 8 - Ceilândia (509008), Unidade Básica de Saúde n° 3 - Recanto das Emas (508303), Núcleo de Logística Farmacêutica - Oeste (503), Unidade Básica de Saúde n° 12 - Ceilândia (509012), Unidade Básica de Saúde n° 4 - Recanto das Emas (508304), Unidade Básica de Saúde n° 11 - Ceilândia (509011) e Unidade Básica de Saúde n° 17 - Ceilândia (509017).

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175 de 15/09/2020 p. 18, col. 2