SINJ-DF

DECRETO Nº 41.076, DE 05 DE AGOSTO DE 2020

Altera a estrutura organizacional Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos do Processo SEI 00090-00016154/2020-40, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa Cargos em Comissão, nos Cargos de Natureza Especial, nos Cargos Públicos de Natureza Especial e nos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37, da Constituição Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de agosto de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto n° 41.076, de 05 de agosto de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE TRANSPORTE - SUBSECRETARIA DE TERMINAIS - Assessor Especial, CPC-08, 04 (códigos SIGRH 00000767, 00000772, 00000774 e 00000770) - SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, GESTÃO E CONTROLE DE GRATUIDADES - Assessor Especial, CNE-03, 01 (código SIGRH 01000573) - SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE - SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Subsecretário, CPE-02, 01 (código SIGRH 01000617) - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO - COORDENAÇÃO DE PLANOS E ESTUDOS EM MOBILIDADE - DIRETORIA DE PROJETOS E MANUTENÇÃO - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO - Gerente, CC-08, 01 (código SIGRH 01000635).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 3º do Decreto n° 41.076, de 05 de agosto de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CPC-03, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE TRANSPORTE - SUBSECRETARIA DE TERMINAIS - Assessor Especial, CC-06, 06 - SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE - SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO - COORDENAÇÃO DE PLANOS E ESTUDOS EM MOBILIDADE - DIRETORIA DE PROJETOS E MANUTENÇÃO - Assessor, CPC-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148 de 06/08/2020 p. 1, col. 2