SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 06 DE MARÇO DE 2017.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 53, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.246, de 29.12.1994, combinado com a Portaria nº 08, de 23 de julho de 2013, do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal, publicado no DODF nº 151, de 24 de julho de 2013, e com fundamento nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840/2011, regulamentados pelo Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, e ainda nas disposições indicadas no art. 27 do Regimento Interno do Conselho Administrativo Comunitário do Sudoeste/Octogonal - RICAC RA XXII, RESOLVE:

Art. 1º Indicar para compor o Conselho Administrativo Comunitário - C.A.C, no âmbito da região administrativa do Sudoeste/Octogonal, na qualidade de representantes do segmento comercial e de quadra residencial, os nomes a seguir designados: JAIR GASPAR (CPF: 966.973.500-91), como representante do segmento comercial (GOURMET GRILL BAR E RESTAURANTE - EPP - SERPENTINA ZERO GRAU, CNPJ sob o nº 07.651.192/0001- 45), com sede na CLSW Quadra 301, Bloco A,Lojas 46 e 50, Sudoeste; 2. ALCIONI RICARDO (CPF: 942.752.380-87), como representante do segmento comercial (ALCIONI RICARDO RESTAURANTE & CHOPERIA EIRELLI - EPP - FAUSTO & MANOEL, CNPJ sob o nº 04.113.241/0001-06), com sede na CLSW 101, Bloco C, Lojas 02,04,06,08,10,12,014 e 70, Térreo, Sudoeste; 3. ALBERTO LIMA JAMMAL (CPF: 086.282.458-39), como representante do Condomínio comercial do Edifício Phôenix, localizado na CLSW 102, Bloco B, do Sudoeste; e 4. EDNA LUCIA FERREIRA MARTINS DE S. MACEDO (CPF: 736.821.604-34), como representante/prefeita da CCSW 02, do Sudoeste.

Art. 2º Descrever a composição territorial, por quadra, dos representantes do segmento comercial que possuem assento do Conselho Administrativo Comercial - C.A.C:

I - A CLSW 300, 301 e 302 possui 01 (um) representante;

II - A CLSW 303, 304 e 504 possui 01 (um) representante;

III - A CCWS possui 01 (um) representante;

IV - A CLSW 100, 101 e 102 possui 01 (um) representante;

V - A CLSW 103, 104 e 105 possui 01 (um) representante;

VI - A QRSW 1, 2, 3 e 4 possui 01 (um) representante;

VII - A QRSW 5, 6, 7 e 8 possui 01 (um) representante;

VIII - A QMSW 2, 4, 5 e 6 possui 01 (um) representante;

IX - O segmento comercial da AOS possui 01 (um) representante; e

X - O Terraço Shopping possui 01 (um) representante.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

REGINALDO ROCHA SARDINHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2017 p. 8, col. 1