SINJ-DF

DECRETO Nº 40.597, DE 03 DE ABRIL DE 2020

Altera o Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, que “dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, a partir de 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.1º ...............................................................

..........................................................................

§ 2º ...................................................................

IV - à Fiscalização da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal;” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de abril de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65 de 06/04/2020 p. 11, col. 1