SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 157 de 01/10/2020

PORTARIA Nº 53, DE 06 DE MARÇO DE 2020

Cria o cadastro de empresas que adotam programas de integridade, dando-lhe publicidade no Portal da Transparência e no sítio eletrônico da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Considerando os comandos do art. 77 do Decreto nº 37.296, de 29 de abril de 2016, que disciplina no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, a aplicação da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013;

Considerando os comandos do Decreto nº 40.388, de 14 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a avaliação de programas de integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual com a administração pública do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 6.112, de 02 de fevereiro de 2018, resolve:

Art. 1º O cadastro de empresas que possuem programa de integridade seguirá os parâmetros indicados pelo Decreto nº 37.296/2016 e será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, de acordo com a Lei nº 6.112/2018 e o Decreto nº 40.388/2020.

Art. 2º Dar-se-á publicidade ao cadastro de empresas que adotam programas de integridade no âmbito da Lei nº 6.112/2018 e do Decreto nº 37.296/2016, no Portal da Transparência do Distrito Federal e no sítio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, com as seguintes informações:

a) nome empresarial;

b) título do estabelecimento (nome fantasia);

c) razão social ou a denominação da pessoa jurídica;

d) número de inscrição da pessoa jurídica ou entidade no Castro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

e) data de apresentação do Relatório de Perfil e do Relatório de Conformidade, que informam a existência de programa de integridade;

f) órgão que recebeu o Relatório de Perfil e o Relatório de Conformidade;

g) data da avaliação realizada pela CGDF;

h) resultado da avaliação do programa de integridade pela CGDF;

i) indicador se o programa de integridade foi apresentado no âmbito da Lei nº 6.112/2018 (implementação de Programa de Integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual de qualquer natureza com a administração pública do Distrito Federal em todas as esferas de poder) ou do Decreto nº 37.296/2016 (aplicação da Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública – Lei Anticorrupção).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45 de 09/03/2020 p. 19, col. 1