SINJ-DF

PORTARIA Nº 64, DE 22 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, incisos III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em cumprimento ao que dispõe a Lei nº 2.983, de 10 de maio de 2002, que instituiu a Gratificação de Atendimento ao Público - GAP, e suas posteriores alterações; em razão da extinção da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, antes responsável pela normatização do pagamento das Gratificações de Atendimento ao Público - GAP por ser, à época, o Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora vinculado àquela estrutura administrativa, e em razão da publicação do Decreto nº 27.591, de 18.01.2007, que transferiu o Na Hora para esta Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, RESOLVE:

Art. 1º A Gratificação de Atendimento ao Público - GAP, instituída pela Lei nº 2.983, de 10 de maio de 2002, destinada aos servidores em exercício no Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, será concedida de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º Para fins de apuração do valor mensal da GAP, será realizada avaliação mensal de desempenho dos servidores visando o aperfeiçoamento contínuo dos servidores, a melhoria do atendimento, a excelência na prestação de serviços e o aumento da satisfação do cidadãousuário do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora.

Art. 3º A avaliação mensal de desempenho de que trata o Art. 2º desta portaria será dividida em duas etapas:

I - Avaliação do Usuário: corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor total da GAP e representa o grau de satisfação do cidadão-usuário do Na Hora; e

II - Avaliação Compartilhada: corresponde a 40% (quarenta por cento) do valor total da GAP e refere-se à auto-avaliação do servidor compartilhada com a avaliação realizada pelos supervisores e pela administração do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora.

Art. 4º A avaliação mensal de desempenho deverá ser realizada em conformidade com cada uma das funções exercidas no Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, a saber:

I - Atendentes: são servidores que prestam atendimento direto ao cidadão nos órgãos integrantes do Na Hora;

II - Supervisores: são os responsáveis pela prestação de serviços específicos de cada órgão do Na Hora;

III - Servidores da administração interna: são os servidores responsáveis pelas atividades administrativas e operacionais, como gerente da unidade, supervisor de logística, supervisor de recursos humanos, supervisor de atendimento, recepcionistas, volantes e encarregados, em efetivo exercício nas Unidades do Na Hora;

IV - Servidores da administração externa: servidores responsáveis pela coordenação das atividades administrativas e operacionais relativas a implantação e manutenção de todas as unidades do Na Hora, como Diretor, Gerente de Manutenção, Gerente de Implantação e demais servidores em efetivo exercício na estrutura da Subsecretaria do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora.

Art. 5º O cálculo do valor proporcional da GAP, decorrente da avaliação do usuário definida no inciso I, do art. 3º, desta Portaria, deverá ser realizado obedecendo às seguintes fórmulas, de acordo com cada função acima descrita:

I - Atendentes: VAU = R$ 480,00 x 0,6 x [(AAS-AAI)/AAM]

II - Supervisores: VAU = R$ 480,00 x 0,6 x [(ASS-ASI)/ASM]

III - Servidores da Administração Interna: VAU = R$ 480,00 x 0,6 x [AAISAAII)/AAIM]

IV - Servidores da Administração Externa: VAU = R$ 480,00 x 0,6 x [(AAESAAEI)/AAEM] Onde:

VAU = Valor decorrente da avaliação do usuário;

AAS = Nº total de atendimentos realizados pelo atendente e qualificados como Excelente ou Bom;

AAI = Nº total de atendimentos realizados pelo atendente e qualificados como Regular ou Ruim;

AAM= Nº total de atendimentos mensais realizados individualmente pelo atendente;

ASS = Nº total de atendimentos realizados individualmente pelo supervisor e pelos atendentes do seu Órgão, por turno, e qualificados como Excelente ou Bom;

ASI = Nº total de atendimentos realizados individualmente pelo supervisor e pelos atendentes do seu Órgão, por turno, e qualificados como Regular ou Ruim;

ASM= Nº total de atendimentos realizados individualmente pelo supervisor e pelos atendentes do seu Órgão, por turno;

AAIS = Nº total de atendimentos realizados no âmbito da Unidade do Na Hora, por todos os órgãos e qualificados como Excelente ou Bom;

AAES = Nº total de atendimentos realizados no âmbito de todas as Unidades do Na Hora, por todos os órgãos e qualificados como Excelente ou Bom;

AAII = Nº total de atendimentos realizados no âmbito da Unidade do Na Hora, por todos os órgãos e qualificados como Regular ou Ruim;

AAEI = Nº total de atendimentos realizados no âmbito de todas as Unidades do Na Hora, por todos os órgãos e qualificados como Regular ou Ruim;

AAIM = Nº total de atendimentos mensais realizados no âmbito da Unidade do Na Hora, por todos os órgãos;

AAEM = Nº total de atendimentos mensais realizados no âmbito de todas as Unidades do Na Hora, por todos os órgãos.

§ 1º Para efeito de consolidação do número total de atendimentos mensais, e suas respectivas qualificações, serão consideradas as avaliações efetuadas pelos usuários através da utilização de teclado eletrônico logo após o atendimento, do preenchimento de formulário próprio e de registros no âmbito da Ouvidoria Geral do Distrito Federal.

§ 2º O registro indevido de qualificação atribuído aos atendentes poderá ser justificado, em formulário próprio, pelo usuário e/ou pelo supervisor do Órgão, a fim de serem desconsiderados na avaliação de desempenho mensal.

Art. 6º A Avaliação Compartilhada de que trata o inciso II, do art. 3º, desta Portaria prevê autoavaliação do servidor compartilhada com a avaliação realizada pela Chefia Imediata, Supervisores e pela administração do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, registrada em formulário específico, considerando os critérios estabelecidos nos incisos abaixo:

I - Assiduidade e Pontualidade: será observado o respeito e a constância da pontualidade bem como a freqüência ao serviço, o cumprimento de prazos, compromissos e metas de trabalho. (máximo de 08 pontos).

II - Produtividade: serão observados a qualidade do desempenho, o resultado alcançado e a margem de erro nas tarefas desempenhadas pelos avaliados. (máximo de 08 pontos).

III - Comprometimento (disciplina, iniciativa e dedicação): será avaliada a obediência à hierarquia e o cumprimento de ordens superiores e dos deveres funcionais, bem como a organização no ambiente de trabalho, asseio no manuseio dos materiais de trabalho, respeito aos procedimentos do serviço e/ou casos de omissão, desvio por parte do avaliado e pró-atividade para resolver problemas, sem ferir os padrões já existentes. (máximo de 08 pontos).

IV - Apresentação Pessoal: será avaliada a qualidade da apresentação pessoal, como o uso completo e adequado do uniforme e a higiene pessoal. (máximo de 08 pontos).

V - Relacionamento pessoal: será observada a qualidade do tratamento pessoal dispensado aos colegas, supervisores, gerentes e usuários do serviço. (máximo de 08 pontos).

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

ARTHUR BERNARDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124 de 30/06/2017 p. 36, col. 2