Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00480- 00000115/2019-49, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da ControladoriaGeral do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4° Fica remanejada a Gerência de Integração de Software, da Diretoria de Desenvolvimento de Software, da Coordenação de Desenvolvimento e Operações, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação para a Diretoria de Integração de Software, da Coordenação de Desenvolvimento e Operações, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantida a atual estrutura de cargo e seu atual ocupante.
Art. 5º Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 41.832, de 25 de fevereiro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO – CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CPE-05, 01 (SIGRH 00001864); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 03100835) - SECRETARIA EXECUTIVA DE ÉTICA PÚBLICA – Assessor Especial, CNE-04, 02 (SIGRH 00002099 e 00702360); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00002100) – SUBCONTROLADORIA DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE - COORDENAÇÃO DE COMPLIANCE - DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE E ÉTICA - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 03100872) – GERÊNCIA DE PROGRAMAS DE INTEGRIDADE - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 03100873) – GERÊNCIA DE POLÍTICAS E CONDITAS DE COMPLIANCE – Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 03100874) - DIRETORIA DE ANÁLISE E CONSULTORIA ORGANIZACIONAL - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 03100875).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 41.832, de 25 de fevereiro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-02, 01 - ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL – Chefe, CPE-07, 01; Assessor, CPC-08, 02 – SUBCONTROLADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E OPERAÇÕES - DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO DE SOFTWARE – Diretor, CPE-07, 01 – GERÊNCIA DE QUALIDADE DE SOFTWARE - Gerente, CC-08, 01 – SUBCONTROLADORIA DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL – COORDENAÇÃO DE TRANSPARÊNCIA E GOVERNO ABERTO – DIRETORIA DE ACESSO À INFORMAÇÃO – GERÊNCIA DE DADOS ABERTOS - Gerente, CPC-08, 01 – SUBCONTROLADORIA DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE - COORDENAÇÃO DE COMPLIANCE – GERÊNCIA DE POLÍTICAS E CONDUTAS DE COMPLIANCE - Gerente, CC-08, 01 – GERÊNCIA DE PROGRAMAS DE INTEGRIDADE I - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE PROGRAMAS DE INTEGRIDADE II - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE PROGRAMAS DE INTEGRIDADE III - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE PROGRAMAS DE INTEGRIDADE IV - Gerente, CC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38 de 26/02/2021 p. 1, col. 2
DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 26/02/2021