SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 108 de 11/05/2020

Legislação Correlata - Portaria 16 de 14/04/2021

DECRETO Nº 39.587, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 42375 de 09/08/2021)

Institui as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho para os servidores públicos dos órgãos e entidades que compõem a estrutura no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho - PPQVT, para os servidores públicos do Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se:

I - Servidor Público: profissional legalmente investido em cargo público, efetivo ou em comissão e o contratado temporário em exercício.

II - Dirigente: servidor responsável por gerir ou administrar os órgãos ou entidades.

III - Cargo Público: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional cometidas a um servidor público.

IV - Ambiente de Trabalho: conjunto de bens, instrumentos, processos e meios de natureza material e imaterial do contexto de trabalho no qual se estabelecem as relações socioprofissionais, e no qual são exercidas as atividades laborais.

V - Condições de Trabalho: características físicas e estruturais do ambiente de trabalho que podem afetar o servidor em sua atividade laboral, envolvendo elementos relativos à saúde e segurança física, equipamentos, instrumentos, matéria-prima e suporte organizacional.

VI - Qualidade de Vida no Trabalho (QVT): garantia de fatores geradores de bem-estar individual e coletivo no contexto laboral, a partir de uma gestão organizacional humanizada e da promoção à saúde e segurança no trabalho, tendo como foco as relações socioprofissionais, reconhecimento e desenvolvimento profissional, o elo entre trabalho - vida social.

VII - Relações Socioprofissionais de Trabalho: interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes, que influenciam diretamente a atividade de trabalho.

VIII - Organização do Trabalho: forma como o trabalho é estruturado e gerenciado pela qual é definida a divisão de tarefas, seus objetivos, metas, variáveis de tempo de execução, técnicas de controle e gestão das atividades.

IX - Reconhecimento Profissional: percepção dos servidores acerca da valorização das suas atividades profissionais pelos seus pares e superiores, seja pelo reconhecimento do empenho ou pelos incentivos concedidos.

X - Desenvolvimento Profissional: desenvolvimento de competências e o aprimoramento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação.

XI - Elo Trabalho e Vida Social: percepções sobre a relação entre a importância da instituição, com o trabalho e com a vida social, proporcionando produtividade saudável, bem-estar, significado pessoal e familiar.

XII - Diagnóstico de QVT: pesquisa quantitativa e qualitativa com rigor científico, que permite conhecer o que pensam os respondentes sobre a qualidade de vida no trabalho nos órgãos e entidades do DF, sendo subsídios fundamentais para a concepção da política e de programas de qualidade de vida no trabalho.

XIII - Política de QVT: fundamentos normativos para a concepção de qualidade de vida no trabalho, os valores que orientam as práticas de gestão organizacional e de trabalho nos órgãos e entidades do DF, veiculando fundamentos éticos da relação indivíduo-trabalho-organização e constituindo objetivo organizacional de sustentabilidade socialmente referenciado.

XIV - Programas de QVT: projetos e ações específicas implementadas no ambiente laboral, visando atender as necessidades dos seus funcionários no que tange aos aspectos profissionais e pessoais, como também à melhoria progressiva da qualidade do ambiente de trabalho, contribuindo para o alcance da missão da organização.

XV - Projetos de QVT: iniciativas de promoção de qualidade de vida no trabalho voltadas para o enfrentamento de temáticas complexas, resultantes do diagnóstico organizacional.

XVI - Ações de QVT: medidas pontuais de qualidade de vida no trabalho, de média complexidade, que não necessariamente requerem a elaboração de um projeto.

XVII - Indicadores de QVT: conjunto de informações empíricas, de natureza quantitativa e qualitativa, que engloba aspectos epidemiológicos, comportamentais e perceptivos e permitem avaliar e monitorar a QVT no âmbito organizacional.

XVIII - Princípios: valores fundamentais que norteiam a Política de Qualidade de Vida no Trabalho nos órgãos e entidades do DF.

XIX - Diretrizes: linhas gerais referentes às práticas organizacionais, que definem objetivos e critérios para as ações gerenciais.

XX - Bem-estar no trabalho: representações positivas dos indivíduos que se originam das situações vivenciadas por eles na execução das tarefas.

XXI - Mal-estar no trabalho: representações negativas dos indivíduos que se originam das situações vivenciadas por eles na execução das tarefas.

XXII - Promoção à Saúde no trabalho: conjunto de ações com a finalidade de reduzir e/ou eliminar os riscos decorrentes do ambiente, do processo de trabalho e dos hábitos de vida, objetivando o desenvolvimento de práticas de gestão, de atitudes e de comportamentos que contribuam para a proteção da saúde no âmbito individual e coletivo.

XXIII - Prevenção: disposição prévia dos meios e conhecimentos necessários para reduzir vulnerabilidades, danos ou agravos à saúde do servidor público, em decorrência do ambiente, dos processos de trabalho e dos hábitos de vida.

Art. 3º Para fins deste Decreto consideram-se macroetapas do processo de efetivação da Qualidade de Vida no Trabalho nos órgãos e entidades do DF:

I - sensibilização dos dirigentes e servidores;

II - realização de diagnóstico institucional, com rigor científico;

III - elaboração da Política de qualidade de vida no trabalho e, posteriormente, elaboração dos Programas de qualidade de vida no trabalho, ambos com base no diagnóstico;

IV - validação da Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho - PPQVT, de acordo com as diretrizes firmadas neste Decreto.

Art. 4º As Políticas e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho - PPQVT deverão ser norteadas pelos valores relacionados à gestão organizacional humanizada, eficiente e participativa, com atenção à saúde, à segurança, ao reconhecimento e desenvolvimento profissional dos servidores dentro de um ambiente e condições de trabalho saudáveis e seguras.

CAPÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS

Art. 5º As Políticas de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do Distrito Federal devem orientar-se pelos seguintes princípios:

I - promoção da humanização do ambiente e das relações de trabalho, com o fortalecimento dos princípios da dignidade da pessoa humana, a valorização social do trabalho, a isonomia e a equidade;

II - responsabilidade institucional contínua e tarefa de todos;

III - equilíbrio entre a efetividade organizacional e o bem-estar no trabalho;

IV - desenvolvimento profissional pautado por critérios transparentes, justos e alinhados à missão institucional;

V - realização e reconhecimento profissional;

VI - relações socioprofissionais pautadas na liberdade de expressão, respeito e cooperação;

VII - condições de trabalho adequadas, visando garantir saúde, segurança e efetividade organizacional;

VIII - universalidade na promoção das Políticas e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho-PPQVT, de modo a contemplar a todos;

IX - equidade no reconhecimento dos direitos e deveres de cada indivíduo, respeitando as diferenças;

X - integralidade do conjunto de atividades individuais e coletivas articuladas para potencializar as ações de promoção da Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES

Art. 6º A concepção e implementação da Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho - PPQVT, nos órgãos e entidades do Distrito Federal, devem nortear-se pelas seguintes diretrizes:

I - cada órgão e entidade deverá elaborar sua própria Política de QVT alinhada à missão institucional e ao planejamento estratégico - se houver - orientando-se pelos princípios estabelecidos neste Decreto;

II - a Política de Qualidade de Vida no Trabalho deve ser fundamentada em dados que se apoiem nos resultados do diagnóstico, feito com rigor e regras científicas;

III - a Política de Qualidade de Vida no Trabalho deve ser pautada na participação efetiva do coletivo de servidores e Dirigentes, validando a sua versão final;

IV - a Política de qualidade de Vida no Trabalho deve, minimamente, contemplar os fundamentos normativos, o conceito de Qualidade de Vida no Trabalho adotado e os valores norteadores para sua promoção;

V - cada órgão ou entidade deverá elaborar seu Programa de qualidade de vida no trabalho, de acordo com os resultados obtidos no diagnóstico e no conteúdo da Política de QVT, formulada e aprovada;

VI - o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho deve:

a) integrar o planejamento estratégico da organização, quando houver;

b) ter estrutura operacional de suporte ao desenvolvimento dos projetos e ações.

VII - os Programas de QVT devem contemplar um conjunto de projetos e ações em Qualidade de Vida no Trabalho, os quais devem ser, efetivamente, implementados pelo órgão ou entidade que os elaborou;

VIII - devem ser estabelecidos indicadores de QVT para o monitoramento e a avaliação do andamento dos projetos e ações contempladas no Programa de Qualidade de Vida no Trabalho;

IX - o Programa de QVT elaborado deverá ser validado pelos Dirigentese pelo público-alvo, constituído pelos servidores;

X - a Política e o Programa de QVT - PPQVT serão amplamente divulgados, utilizando-se o meio oficial, publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, e nos meios de comunicação institucional, garantindo-se publicidade e transparência.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Os órgãos e entidades deverão priorizar, a qualificação dos servidores responsáveis pela Qualidade de Vida no Trabalho, no intuito de instrumentalizá-las e capacitar seus representantes na temática, a fim de possibilitar a execução da Política e Programas de QVT.

Parágrafo único. Os responsáveis pelos programas de Qualidade de Vida no Trabalho, deverão estar em aperfeiçoamento contínuo para o bom desempenho de suas atividades.

Art. 8º O órgão central de gestão de pessoas, juntamente com os órgãos e entidades do Distrito Federal, elaborará o "Manual de Orientações sobre Qualidade de Vida no Trabalho".

Art. 9º O órgão central de gestão de pessoas juntamente com a Subsecretaria de Saúde - Subsaúde estudará a possibilidade de implantar uma sala situacional, a fim de acompanhar em tempo real todas informações relacionadas ao processo saúde-doença do servidor, com objetivo de subsidiar as tomadas de decisões Governamentais, visando a implementação de Políticas Públicas voltadas para a prevenção de adoecimento e acidentes de trabalho, com vistas a melhoria da saúde do servidor.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247 de 31/12/2018 p. 29, col. 1