(revogado pelo(a) Portaria 185 de 17/08/2018)
Institui o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - COTIC/IPREV e dá outras providências.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 3º, 4º e 93, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 c/c o inciso I, art. 5 e o inciso II, VIII, XIII e XXIV, do art. 33, do Decreto nº 37.166, de 08 de março de 2016 e considerando a necessidade e implementar parâmetros e diretrizes nas ações de Tecnologia da Informação para assegurar o cumprimento do propósito e das políticas institucionais do IPREV-DF, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC/Iprev/DF, com a finalidade de decidir sobre estratégias, prioridades, investimentos, planos e políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito deste Instituto.
Art. 2º Compete ao COTIC/Iprev-DF:
I - coordenar e aprovar a formulação de propostas de políticas, objetivos, estratégias, investimentos e prioridades de tecnologia da informação, considerando o Planejamento Estratégico Institucional, as políticas e orientações do Governo do Distrito Federal;
II - examinar as demandas inerentes a tecnologia da informação e formular proposta de priorização corporativa com base em critérios técnicos e objetivos;
III - aprovar as diretrizes e propostas para a formulação para o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação- PDTIC do Iprev -DF, com o respectivo cronograma;
IV - acompanhar e avaliar, sistematicamente, a implementação das Políticas de Tecnologia da Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e a execução orçamentária da área de Tecnologia da Informação bem assim a situação de governança, gestão, uso e resultados inerentes a tecnologia da informação no âmbito do Iprev-DF;
V - decidir sobre a classificação e gestão de soluções de TI nos termos da Política de Tecnologia da Informação;
VI - acompanhar as normas, políticas e regulamentos estabelecidos pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC;
VII - conhecer e implementar as recomendações dos órgãos de controle interno e externo, relativas a aquisição de bens, contratação e execução de serviços de Tecnologia da Informação;
VIII - assegurar que as ações ligadas à Tecnologia da Informação e Comunicação estejam alinhadas com a missão institucional; e
IX - promover a publicidade e transparência das iniciativas, alocação de recursos, investimentos e resultados inerentes a tecnologia da informação;
Art. 3º O COTIC/Iprev-DF será composto pelos seguintes papéis, seus representantes e suas respectivas atribuições:
I. Diretor(a) Presidente do Iprev/DF como Presidente;
II. Coordenador(a) de Governança Gestão de TI como Secretário do Comitê;
III. Como Representantes das áreas organizacionais serão destinados aos representantes das seguintes unidades:
a) Diretor(a) de Governança, Projetos e Compliance;
b) Coordenador(a) de Administração Geral, da Diretoria de Administração e Finanças;
c) Gerente de Suporte de Informática e de Telecomunicação ou usuário;
d) Chefe do Núcleo de Suporte Operacional;
e) Chefe da Unidade de Comunicação;
f) Chefe da Unidade de Assessoria Especial da Presidência;
g) Chefe da Unidade de Atuária;
h) Chefe da Controladoria do Iprev/DF, incluindo-se um(a) representante da Ouvidoria;
i) Diretor(a) de Investimentos;
j) Diretor(a) de Previdência; e
Parágrafo único. Os suplentes dos representantes elencados acima serão os servidores designados como substitutos oficiais nos afastamentos legais dos titulares indicados;
Art. 4º Incumbe ao Presidente do COTIC/Iprev-DF e em seus afastamentos ou impedimentos legais, ao seu substituto/suplente:
I - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê;
II - Submeter ao plenário a pauta das reuniões;
III - Convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV - Representar o Comitê nos atos que se fizerem necessários;
V - Definir datas e pautas para as convocações, convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões;
VI - Convidar participantes para as reuniões pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir para os esclarecimentos de assuntos;
VII - Solicitar esclarecimentos que lhe forem úteis à melhor apreciação dos assuntos em pauta;
VIII - Submeter ao debate e à votação as matérias a serem deliberadas, apurando os votos e proclamando os resultados; IX - Decidir em caso de empate, utilizando o voto de qualidade;
X - Assinar os documentos, as atas das reuniões e as proposições do Comitê;
XI - Indicar membros para grupos de trabalhos, visando realização de estudos, levantamentos, investigações e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade do Comitê, bem como relatores das matérias a serem apreciadas;
XII - Requisitar informações e diligências necessárias à execução das atividades do Comitê;
XIII - Expedir, ad referendum do Comitê, normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos, bem como atos administrativos, em vista de circunstâncias de urgência, ficando o tema obrigatoriamente inscrito na pauta da próxima reunião;
XIV - Designar servidores responsáveis pelos trabalhos de apoio operacional e administrativo às reuniões do Comitê.
XV - Assinar resoluções deliberadas no Comitê;
XVI - Apresentar as decisões tomadas em ad referendum ao Comitê; e
XVII - Decidir questões de ordem.
Art. 5º Incumbe ao Secretário do COTIC/Iprev-DF e em seus afastamentos ou impedimentos legais, ao seu substituto/suplente:
I - Auxiliar o Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades do Comitê;
II - Propor calendário de reuniões;
III - Elaborar e apresentar a pauta da reunião;
IV - Organizar e distribuir documentos correlatos à pauta da reunião;
V - Encaminhar minutas de resoluções do Comitê à consultoria jurídica;
VII - Lavrar as resoluções e atas da reuniões e encaminhá-las ao presidente e demais representantes;e
VIII - Organizar, manter e disponibilizar os documentos correlatos ao COTIC/Iprev-DF.
Art. 6º Imcumbe aos Representantes das áreas organizacionais e em seus afastamentos ou impedimentos legais, ao seu substituto/suplente:
I - Representar sua área nas reuniões ordinárias e extraordinárias do COTIC/Iprev-DF;
II - Aprovar o calendário de reuniões;
III - Analisar, debater e votar as matérias em deliberações;
IV - Revisar as minutas de documentos apresentadas ao COTIC/Iprev-DF;
V - Cumprir e fazer cumprir as decisões do COTIC/Iprev-DF;
VII - Propor inclusão de matérias de interesse da área na pauta de reunião;
VIII - Realizar estudos e pesquisas, apresentar proposições, apreciar, emitir pareceres e relatar as matérias que lhes forem submetidas;
IX - Sugerir normas e procedimentos necessários ao bom funcionamento das atividades do COTIC/Iprev-DF;
X - Propor e requerer esclarecimentos que lhes forem úteis à melhor apreciação da matéria em pauta;
XI - Indicar técnicos ou representantes de unidades administrativas do órgão ou entidade, que possam contribuir para esclarecimentos e prover subsídios sobre as matérias constantes da pauta ou desenvolvimento das atividades do COTIC/Iprev-DF;
XII - Solicitar ao Secretário do Comitê e TI informações e documentos necessários ao desempenho das atividades junto ao Comitê;
XIII - Comunicar ao Presidente com antecedência a impossibilidade do seu comparecimento à reunião;
IX - Apreciar as decisões do Presidente tomadas ad referendum em questões de urgência;
X - Assinar as resoluções e as atas das reuniões;e
XI - Propor a realização de reuniões extraordinárias.
Art. 7º No que se refere ao funcionamento do COTIC/Iprev-DF;
I. A participação no COTIC/Iprev-DF não é remunerada.
II. A juízo do Presidente do Comitê, para subsidiar-lhe nas deliberações, podem participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, servidores de qualquer unidade organizacional do Iprev/DF, mediante autorização dos Chefes de Unidade, Controlador e Diretores correspondentes.
III. As reuniões do COTIC/Iprev-DF, cujo quórum mínimo é de 60% de seus integrantes, são convocadas por seu Presidente, que poderá instituir um calendário fixo para desenvolvimento continuado dos trabalhos.
IV. As reuniões realizadas pelo COTIC/Iprev-DF devem ser registradas em ata e as decisões, propostas e sugestões delas decorrentes devem ser apresentadas ao Diretor- Presidente do Iprev-DF, para providências, nos termos do Regimento Interno.
V. As deliberações são tomadas por consenso e, havendo divergência, é feita votação, com decisão por maioria simples, observado o quorum de que trata o §3º do art. 3º desta Portaria.
VI. Nas deliberações comuns, o Presidente do Comitê tem direito a voz, mas não a voto.
VII. O Presidente do Comitê profere apenas o voto de desempate, nos casos de divergência.
VIII. Não é permitido abstenção de votos, salvo em caso de suspeição e impedimento.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 65, de 11 de abril de 2018.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151 de 09/08/2018 p. 18, col. 1
DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 09/08/2018