SINJ-DF

DECRETO Nº 40.842, DE 27 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a reestruturação administrativa dos órgãos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3° Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa dos órgãos previstos no artigo 1°, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4° A Unidade de Articulação Institucional, da Secretaria Executiva, da Casa Civil do Distrito Federal, passa a denominar-se Subsecretaria de Articulação Institucional, mantendo a atual estrutura de cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 5º Compete aos órgãos afetados por este decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos respectivos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2 º, do Decreto nº 40.842, de 27 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01 (Código SIGRH 05002781) - SECRETARIA EXECUTIVA - UNIDADE DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - Chefe, CNE-03, 01 (Código SIGRH 05002715) - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CC-06, 06 (Código SIGRH 00001770, 00001771, 00001772, 00001773, 00001774, 00001775).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 3º do Decreto nº 40.842, de 27 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-04, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-08, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA - SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - Subsecretário, CNE-02, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, Suplemento de 28/05/2020 p. 1, col. 1