SINJ-DF

PORTARIA Nº 156, DE 02 DE JUNHO DE 2021

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições, observando o contido na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, alterada pela Lei nº 4.524, de 13 de dezembro de 2010 e Lei nº 5.240, 16 de dezembro de 2013 e, ainda, na Lei 4.949, de 15 de outubro de 2012, no que couber, e considerando o constante no processo 00391-00000224/2021-61, resolve:

Art. 1° Autorizar a realização de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação, em caráter temporário, de 150 (cento e cinquenta) Brigadistas, com a finalidade de prevenir e combater os focos de incêndios no cerrado, sendo o quantitativo distribuído da seguinte forma: 06 (seis) Supervisores de Brigada; 24 (vinte e quatro) Chefes de Brigada e 120 (cento e vinte) Brigadistas Florestais Combatentes, com fundamento no Decreto nº 41.783, de 09 de fevereiro de 2021, que declarou estado de emergência ambiental no Distrito Federal e no Decreto nº 37.549, de 15 de agosto de 2016, que instituiu o Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal.

Parágrafo único. O provimento previsto a partir de junho de 2021 estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício, devendo existir adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e à observância do Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020, publicado no DODF 41-A, Edição Extra, de 28 de março de 2020, caso esteja em vigor.

Art. 2° Fica autorizada a previsão de cadastro reserva igual a 50% do número de vagas autorizadas, constante no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. O provimento de cargos do cadastro reserva fica condicionado à manutenção do interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3° No Edital do Processo Seletivo Simplificado, a ser submetido à apreciação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, deverão ser observados os termos desta Portaria.

Art. 4º Delegar competência ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL, para realizar o Processo Seletivo Simplificado para selecionar candidatos para o provimento de 06 (seis) vagas de Supervisor de Brigada, 24 (vinte e quatro) vagas de Chefe de Brigada e 120 (cento e vinte) vagas de Brigadistas Florestais Combatentes, e formação de cadastro reserva igual a 50% do número de vagas autorizadas, para contratação por tempo determinado por um período de até seis meses, em consonância com a autorização do Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, objeto do Processo Administrativo 00391-00000224/2021-61.

Art. 5º Caberá ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL a observância do disposto na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, alterada pela Lei nº 4.524, de 13 de dezembro de 2010 e na Lei nº 5.240, 16 de dezembro de 2013.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA CARDOSO DA SILVA

Retificado pelo DODF nº 130, de 13/07/2021, p. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105 de 08/06/2021 p. 3, col. 1