SINJ-DF

PORTARIA Nº 08, DE 14 DE JANEIRO DE 2021

Normatiza as diretrizes gerais para fiscalização dos contratos de prestação de serviço contínuos de preparação e fornecimento de alimentação para os custodiados do Sistema Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos mínimos de observância obrigatória a serem adotados para fiscalização dos contratos de alimentação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE).

Parágrafo único: O procedimento de que trata esta Portaria deverá ser observado por todos os executores dos contratos.

Art. 2º Diariamente deverá ser fiscalizado o quantitativo e o horário de entrega de todas as refeições fornecidas pelas Contratadas.

Art. 3º São atribuições do executor local:

Garantir que as refeições sejam entregues dentro do horário previsto em Edital;

Informar diariamente, por meio do checklist, à Comissão Central de execução do contrato, a quantidade de refeições que deve ser fornecida à Unidade;

Garantir que internos que possuam restrição alimentar recebam as refeições conforme a dieta recomendada;

Recolher e armazenar os comprovantes diários de entrega de refeições;

Verificar se as refeições foram entregues de acordo com o cardápio do dia;

V - Verificar se as refeições foram entregues de acordo com o cardápio do dia e no horário estipulado em contrato. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 7 de 10/01/2023)

Garantir que os itens fornecidos em embalagens individuais (suco, achocolatado, biscoito) estejam dentro do período de validade;

Garantir que a qualidade das frutas fornecidas atendam as especificações do Edital;

Garantir que o meio de acondicionamento e transporte das refeições, atendam o previsto no Edital;

Reter as caixas de acondicionamento de refeições que apresentem rachaduras ou qualquer outro dano e informar ao executor central;

Fiscalizar a higiene das caixas e vasilhames destinados ao transporte das refeições;

Fiscalizar as embalagens das refeições, garantindo substituição das que estejam abertas ou danificadas;

Realizar o controle do quantitativo de refeições recebidas mensalmente, consolidando as informações a serem enviadas para o executor central;

Acompanhar todas as alterações de funcionários nas equipes técnicas das contratadas e manter registro atualizado dos funcionários que atuem na execução do objeto do contrato de fornecimento de alimentação;

Garantir que os pretensos candidatos a funcionários das contratadas, antes de efetivados, sejam avaliados pela Secretaria de Administração Penitenciária, conforme previsão em Edital;

Disponibilizar diariamente no SEI o checklist de execução do contrato devidamente preenchido e assinado.

XVI - Disponibilizar semanalmente no SEI os Relatórios de Inspeção de Controle de Pesagem de Alimentação, devidamente preenchidos e assinados. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 50 de 16/02/2022)

Parágrafo único. Os executores locais deverão fiscalizar 05 (cinco) marmitas, no local de entrega, pelo menos três vezes por semana, a fim de verificar se a gramatura de cada uma das porções individuais de alimentos das refeições atendem o estabelecido em Edital. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 434 de 20/12/2021)

§ 2º O Relatório de Inspeção de controle de pesagem de alimentação, além de constar a gramatura das 5 (cinco) marmitas, deverá conter informações sobre a situação da (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 50 de 16/02/2022)

embalagem das refeições e, também, o estado de conservação e higiene das caixas e vasilhas utilizadas para o transporte das marmitas. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 50 de 16/02/2022)

Art. 4º São atribuições do executor central:

I - Garantir que as refeições fornecidas atendam a variedade e periodicidade estabelecidas no edital;

II - Fiscalizar periodicamente, nas cozinhas das Contratadas, a data de validade e o adequado acondicionamento dos produtos que são fornecidos de forma fracionada;

III - Garantir que os cardápios obedeçam as regras nutricionais e atendam a quantidade calórica prevista em edital;

IV - Garantir que os cardápios sejam enviados com antecedência mínima prevista em Edital, avaliá-lo e solicitar adequações quando necessário;

V - Solicitar, caso necessário, correções e aprovar os cardápios apresentados pelas Contratadas;

VI - Garantir que alimentação diferenciada (dieta) seja fornecida de acordo com a classificação nutricional indicada para o custodiado;

VII - Garantir que as refeições fornecidas estejam envasadas conforme especificações contidas no Edital;

VIII - Fiscalizar, ao menos em 08 (oito) dias diferentes do mês, em ao menos 5 (cinco) marmitas, no local de entrega, se a gramatura de cada uma das porções individuais de alimentos das refeições atendem o estabelecido em Edital;

IX - Fiscalizar se o transporte das refeições ocorreram conforme especificações do Edital;

X - Garantir que as caixas de acondicionamento das refeições se encontrem em boas condições, sem rachaduras ou qualquer dano aparente;

XI - Garantir que as caixas de acondicionamento das refeições, retidas pelas Unidade Prisionais em decorrência de dano, sejam substituídas conforme estabelecido em Edital;

XII - Garantir que talheres sejam fornecidos conforme especificações e periodicidade previstos em Edital;

XIII - Garantir que as refeições sejam entregues nos horários estabelecidos;

XIV - Fiscalizar nas cozinhas das contratadas se as refeições estão sendo preparadas com produtos que atendam as especificações estabelecidas em Edital;

XV - Consolidar, para faturamento, o quantitativo total de refeições fornecidas;

XVI - Garantir que as comunicações com as Contratadas sejam realizadas de forma tempestiva, conforme estabelecido em Edital;

XVII - Manter registro formal e atualizado de todas as comunicações feitas com as Contratadas;

XVIII - Notificar as Contratadas com antecedência, na forma estabelecida em Edital, sobre multas, penalidades e/ou quaisquer débitos de sua responsabilidade;

XIX - Notificar as Contratadas, na forma estabelecida em Edital, sobre a ocorrência de quaisquer imperfeições constatadas no curso da execução do contrato, fixando prazos para sua correção;

XX - Verificar o reembolso, por parte das Contratadas, das despesas previstas em Edital;

XXI - Realizar e fiscalizar, periodicamente, as análises microbiológicas, conforme disposto em Edital;

XXII - Garantir que as contratadas observem no momento de preparo dos alimentos a qualidade dos produtos, os hábitos de higiene, a limpeza dos ambientes e a utilização de uniforme e calçados padronizados e adequados pelos funcionários;

XXIII - Realizar fiscalização periódica, em dias e horários alternados, dos processos e atividades relacionados à execução do contrato;

XXIV - Garantir que as contratadas comuniquem imediatamente à Direção dos estabelecimentos penais a alteração de qualquer funcionário que, por qualquer razão, necessite entrar na Unidade;

XXV - Garantir que as cozinhas das contratadas possuam as condições necessárias e os equipamentos estabelecidos em Edital para a produção das refeições;

XXVI - Verificar, periodicamente, as carteiras de saúde dos funcionários das contratadas, conforme previsto em Edital;

XXVII - Garantir, quando possível, que os produtos de hortifrutigranjeiros e pães sejam adquiridos da Fundação de Amparo ao Trabalhador Presos - FUNAP, conforme regramento em Edital;

XXVIII - Garantir que as contratadas recolham as amostras diárias dos alimentos fornecidos, conforme estabelecido em Edital;

XXIX - Garantir que as contratadas realizem ações preventivas e corretivas de combate a moscas, baratas, ratos e peçonhentos com a periodicidade prevista em Edital;

XXX - Garantir que sejam atendidas as exigências da Vigilância Sanitária e a emissão dos laudos necessários;

XXXI - Apresentar relatório mensal com as informações consolidadas dos checklists apresentados pelas Unidades Prisionais, observados os ditames previstos no Edital.

Art. 5º Desenvolver outras atividades que foram demandas pela Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

AGNALDO NOVATO CURADO FILHO

ANEXO I

ANEXO II

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO

CONTROLE DE PESAGEM DE ALIMENTAÇÃO

DATA DA VERIFICAÇÃO: ___/___/____ Dia da Semana: _________________

REFEIÇÃO ANALISADA: ( ) ALMOÇO ( ) JANTAR

RESPONSÁVEL (Executor local): ______________________________________

Matrícula: ____________

Segue dados do controle de pesagem realizado em consonância com o Art. 3º da Portaria nº 08, de 14 de janeiro de 2021.

2. Estado de conservação e higiene das caixas de transporte das refeições:

_______________________________________________________________________________________

3. Situação das embalagens entregues:

_______________________________________________________________________________________

4. Horário de entrega dentro do previsto em contrato (Almoço 11:00 as 11:30 / Jantar 16:30 as 17:00):

( ) SIM

( ) NÃO

5. Outras observações:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Brasília/DF, ____de __________de 20___

EXECUTOR LOCAL:

______________________________________

Nome e Matrícula

TESTEMUNHAS :

__________________________________________

Nome e Matrícula

__________________________________________

Nome e Matrícula

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12 de 19/01/2021 p. 34, col. 2