SINJ-DF

DECRETO Nº 41.439, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 41475 de 17/11/2020)

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 00040-00034264/2020-70, DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo Único.

Art. 2º Compete ao órgão afetado por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 41.439, de 10 de novembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO – SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-06, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213 de 11/11/2020 p. 2, col. 2