SINJ-DF

DECRETO Nº 42.473, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 8º, 16, 17, 18, 19 e 20, do Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021.

Art. 2º Ficam revogados no Anexo Único do Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021:

I - o número 2, do item A;

II - o número 2, do item B;

III - o número 2, do item C;

IV - o número 2, do item D;

V - o número 2, do item E;

VI - o número 2, do item I;

VII - o número 1, do item L;

VIII - o número 3, do item O;

IX - o número 4, do item P;

X - o número 3, do item R.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor no dia 08 de setembro de 2021.

Brasília, 02 de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78 A, Edição Extra de 02/09/2021 p. 1, col. 1