SINJ-DF

PORTARIA Nº 38, DE 17 DE JULHO DE 2018

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 27 de 16/06/2020)

Institui as Subcomissões de Gestão Riscos no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelos incisos III e VII, Parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal- LODF, e

Considerando o Projeto de Modernização das Técnicas de Auditoria por meio da Implantação da Gestão de Riscos Corporativos, com base nas Boas Práticas de Governança Corporativa, que é gerido pela Controladoria Geral do Distrito Federal - CGDF;

Considerando a Norma ABNT NBR ISO 31000:2009, que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da Gestão de Riscos e ABNT NBR ISO 31.010 - Técnicas para o Processo de Avaliação de Riscos;

Considerando o modelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission- COSO 2013 - Internal Control - Integrated Framework (ICIF);

Considerando a iniciativa estratégica de Implantação da Gestão de Riscos nas unidades de alta complexidade do Governo do Distrito Federal, prevista no Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal 2016-2019;

Considerando o Decreto nº 37.302, de 29/04/2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal;

Considerando a necessidade de aprimorar o desenvolvimento das atividades de Gestão de Riscos na Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 25, de 12 de julho de 2016, publicada no DODF nº 133 de 13.07.2016, p.17, RESOLVE:

Art. 1º Instituir as Subcomissões de Gestão de Riscos que atuarão no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, em complemento à Portaria Conjunta nº 25, de 12 de julho de 2016, que institui o Comitê de Gestão de Riscos.

CAPITULO I

DAS SUBCOMISSÕES DE GESTÃO DE RISCOS

Art. 2º A Gestão de Riscos na Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal tem por finalidade contribuir para o crescimento sustentável da Pasta, executando uma gestão eficiente dos riscos estratégicos, internos e externos.

Art. 3º Compete às Subcomissões de Gestão de Riscos:

I - identificar e analisar os riscos;

II - avaliar e tratar dos riscos;

III - indicar os proprietários de riscos, tendo como base a definição de cada área;

IV - implantar controle e avaliação da efetividade da Gestão de Riscos;

V - monitorar controles e medidas das atividades de Gestão de Riscos;

VI - elaborar manual de Gestão de Riscos da SEAGRI-DF;

VII - promover a integração das atividades de controle de riscos;

VIII - definir o processo de registro e divulgação dos dados;

IX - estabelecer o Plano de Gestão de Riscos; e

X - retroalimentar informações para a Auditoria Baseada em Riscos - ABR;

XI - estabelecer processos de comunicação e consultas internas e externas.

Art. 4º A SEAGRI/DF contará com as seguintes Subcomissões de Gestão de Riscos:

I - Subcomissão de Gestão de Riscos da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG;

II - Subcomissão de Gestão de Riscos da Subsecretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário -SAF;

III - Subcomissão de Gestão de Riscos da Subsecretaria de Regularização e Fiscalização Fundiária - SRF;

IV - Subcomissão de Gestão de Riscos da Subsecretaria de Defesa Agropecuária - SDA; e

V - Subcomissão de Gestão de Riscos da Subsecretaria de Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SDR;

Art. 5º As Subcomissões de Gestão de Riscos serão compostas pelo:

I - Presidente: Diretor da Subsecretaria ou Órgão de Apoio;

II - Secretário: indicado pelo Presidente da Subcomissão; e

III - No mínimo 01 (um) membro indicado pelo Presidente da Subcomissão, que obrigatoriamente seja servidor do quadro da SEAGRI/DF.

§ 1º As decisões de cada Subcomissão serão tomadas por maioria simples.

Art. 6º Compete ao Presidente de cada Subcomissão de Gestão de Riscos:

I - convocar e presidir as reuniões da Subcomissão;

II - avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões;

III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria;

IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião;

V - apresentar ao Comitê de Gestão de Riscos os documentos validados no âmbito setorial.

Art. 7º As Subcomissões de Gestão de Riscos apresentarão ao Comitê de Gestão de Riscos da SEAGRI/DF os documentos "Estabelecimento do Contexto", "Matriz de Risco" e "Plano de Ação", bem como quaisquer alterações que forem propostas futuramente nestes documentos, para conhecimento e homologação.

Art. 8º As Subcomissões reunir-se-ão mensalmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros ou pelo presidente do Comitê de Gestão de Riscos da SEAGRI/DF.

§1º Os calendários anuais de reuniões, elaborado pelas Subcomissões, deverão ser encaminhados para o presidente do Comitê de Gestão de Riscos.

§2º Nas reuniões dos diversos setoriais envolvidos no processo de gestão de riscos institucional, deverá ser produzida ata e demais documentos pertinentes, que serão encaminhadas ao presidente do Comitê de Gestão de Riscos.

CAPÍTULO II

DA COMUNICAÇÃO

Art. 9º A Assessoria de Comunicação - ASCOM será a responsável por estabelecer os processos de comunicação e consultas internas e externas sobre a política de gestão de riscos da SEAGRI/DF.

§1º. Ficará a cargo da Assessoria de Comunicação do Gabinete a elaboração e a gestão do Plano de Comunicação de Riscos.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. O disposto nesta Portaria complementa as disposições contidas na Portaria Conjunta 25 de 12 de julho de 2016, publicada no DODF nº 133 de 13.07.2016, p.17, sem, no entanto, alterá-la.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ARGILEU MARTINS DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135 de 18/07/2018 p. 5, col. 1