SINJ-DF

PORTARIA Nº 388, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre as atividades desenvolvidas pelas Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas) da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação (SEEDF), resolve:

Art. 1º Regulamentar as atividades desenvolvidas pelas Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas Oficinas Pedagógicas) no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dar outras providências.

Art. 2º Definir o Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação (EAPE), a Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP), a Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB) e cada Coordenação Regional de Ensino (CRE) como responsáveis, no exercício de suas competências regimentais, pela efetiva aplicação desta Portaria e pelo controle de sua fiel observância.

TÍTULO I

DAS OFICINAS PEDAGÓGICAS

(CENTROS DE VIVÊNCIAS LÚDICAS - OFICINAS PEDAGÓGICAS)

Art. 3º As Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas) são espaços de formação continuada dos profissionais da educação que atuam nas Unidades Regionais de Educação Básica (UNIEBs), das CREs, na ordem de 2 (dois) professores-formadores, acrescidos de mais 1 (um) professor-formador a cada 25 (vinte e cinco) unidades escolares, com metodologia de trabalho em grupo, por meio de vivências lúdicas e de produção de jogos e outros recursos pedagógicos.

Art. 4º As Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas) caracterizam-se pela construção coletiva de saberes, de análise da realidade, de intercâmbio de experiências e de formação entre pares, em que o saber não se constitui apenas no resultado final do processo de aprendizagem, mas também no processo de construção do conhecimento.

Art. 5º As Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas) atendem, em articulação com o EAPE, às finalidades:

I. de oferta de cursos;

II. de oferta de oficinas temáticas;

III. de apoio lúdico-pedagógico em metodologia de ensino, produção e adaptação de materiais pedagógicos.

Art. 6º. As Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas) destinam-se, em articulação com o EAPE, à:

I. formação continuada dos profissionais da educação, pesquisa, estudo, criação e desenvolvimento de recursos lúdicos e ações pedagógicas que considerem o Desenvolvimento Humano na sua integralidade;

II. produção de materiais lúdico-pedagógicos como recursos didáticos que favoreçam os processos de ensinar e de aprender.

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO DAS OFICINAS PEDAGÓGICAS

(CENTROS DE VIVÊNCIAS LÚDICAS - OFICINAS PEDAGÓGICAS)

Art. 7º As Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas) têm por objetivo contribuir para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, mediante:

I. oferta de formação continuada, em articulação com o EAPE e com a SUBEB, por meio de cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios, mesas-redondas, colóquios, fóruns, palestras, oficinas temáticas, projetos e outras ações similares de formação;

II. promoção da pesquisa, da inovação, da utilização e da elaboração e confecção de materiais pedagógicos, visando à contextualização, interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e transversalidade dos conteúdos;

III. redimensionamento da prática pedagógica e do desenvolvimento da percepção e da criatividade do educador, na condição de mediador e transformador do trabalho pedagógico;

IV. fundamentação teórico-metodológica do papel da ludicidade na construção do conhecimento e das aprendizagens;

V. planejamento, elaboração, realização, docência e avaliação, com base no levantamento de demandas e prioridades de formação continuada da SEEDF, realizado pelo EAPE;

VI. implementação de metodologias lúdicas, criativas e de materiais pedagógicos que favoreçam a construção do conhecimento e das aprendizagens.

VII. atendimento prioritário aos profissionais da educação das unidades escolares, dos Centros de Educação de Primeira Infância (CEPIs) e das instituições conveniadas de suas respectivas Coordenações Regionais de Ensino (CREs).

CAPÍTULO II

DO EXERCÍCIO NAS OFICINAS PEDAGÓGICAS

(CENTROS DE VIVÊNCIAS LÚDICAS - OFICINAS PEDAGÓGICAS)

Art. 8º O EAPE e a SUGEP realizarão, por meio de edital específico, processo seletivo simplificado para composição de cadastro reserva do quadro de professor-formador das Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas).

§ 1º A movimentação do servidor selecionado e chamado para atuar nas Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas) será efetivada na condição de remanejamento a pedido, respeitando-se o disposto na Portaria nº 204, de 31 de julho de 2018.

§ 2º O professor-formador que desejar permanecer em exercício nas Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas) para as quais foi selecionado, ao final do período de vigência do edital, ainda que haja demanda de formação continuada em sua área de atuação, deverá submeter-se a novo processo seletivo simplificado.

Art. 9º Para atuar como professor-formador, o servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal deverá:

I. ter cumprido o estágio probatório;

II. ter experiência, no mínimo de 3 (três) anos, em regência de classe na rede pública de ensino do DF;

III. submeter-se às normas do edital de processo seletivo simplificado;

IV. ingressar em curso de formação de professor-formador ofertado pelo EAPE, a qualquer tempo.

Parágrafo único. Caso o ingresso no curso de formação de professor-formador das Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas) ocorra após decorridos mais de 25% do curso, a certificação será parcial.

Art. 10 O exercício do professor-formador estará condicionado à atuação nas atividades inerentes às oficinas pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas), no âmbito da Unidade Regional de Educação Básica (UNIEB) da CRE.

Art. 11 O professor-formador das Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas) perderá o exercício definitivo anteriormente adquirido, em decorrência de participação no Procedimento de Distribuição de Turmas/Carga Horária e Atribuição de Atendimento/Atuação em unidade escolar, nos termos da Portaria nº 204, de 31 de julho de 2018.

CAPÍTULO III

DA DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA

Art. 12 O professor-formador em exercício nas Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas) possuirá carga horária semanal de:

I. 20 (vinte) horas;

II. 40 (quarenta) horas, no regime de 20 (vinte) mais 20 (vinte) horas.

§ 1º De acordo com o planejamento anual de formação continuada elaborado com base nas necessidades e prioridades da SEEDF no âmbito da CRE, o professor-formador poderá atuar no(s) período(s) diurno e/ou noturno.

§ 2º A reunião de planejamento integrado/articulado e a formação de professor-formador das Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas) ocorrerá às quartas-feiras, cada uma em um turno, sob a responsabilidade do EAPE, que definirá cronograma dessas atividades, em articulação com as CREs.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO (EAPE)

Art. 13 São atribuições do Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação:

I. realizar reunião de planejamento integrado/articulado das Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas);

II. promover a formação de professor-formador das Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas);

III. coordenar, por meio do setor responsável, as atividades das Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas) no âmbito da SEEDF;

IV. estimular a integração e a unidade de ação entre as Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas) da SEEDF;

V. promover a formação continuada e compartilhar experiências e resultados de pesquisas, no âmbito das Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas);

VI. articular, com setores da SEEDF, o atendimento a demandas de formação continuada;

VII. coordenar, articular, acompanhar e avaliar as atividades das Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas);

VIII. analisar, avaliar e orientar a organização do acervo das Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas);

IX. dar publicidade ao trabalho desenvolvido pelas Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas);

X. analisar e divulgar os dados apresentados em relatórios produzidos pelas Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas) de cada CRE;

XI. planejar e promover cursos de formação de professor-formador;

XII. promover reuniões de planejamento integrado/articulado com representantes das Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas);

XIII. atestar a frequência do professor-formador das Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas) em reuniões de planejamento integrado/articulado e em cursos de formação continuada e encaminhar à UNIEB;

XIV. orientar e acompanhar as ações de formação continuada de acordo com as Diretrizes de Formação Continuada da SEEDF.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DA SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (SUBEB)

Art. 14 São atribuições da Subsecretaria de Educação Básica:

I. articular junto ao EAPE cursos de formação continuada a serem ofertados pelas Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas), em consonância com as políticas públicas adotadas pela SEEDF;

II. promover, junto às Unidades Regionais de Educação Básica (UNIEB), vinculadas às Coordenações Regionais de Ensino (CREs), levantamento de demandas pedagógicas que subsidiem o planejamento e a realização de cursos de formação continuada a serem ofertados pelas Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas);

III. acompanhar, em sua dimensão pedagógica, junto às UNIEBs, as ações e articulações necessárias para o funcionamento das Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas);

IV. orientar, assistir e subsidiar as Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas) e as UNIEBs, quanto a diretrizes específicas e ações pedagógicas que a SUBEB implementar ao longo do ano letivo;

V. promover a articulação entre os planos de ação da SUBEB, das UNIEBs e das Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas).

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS DE ENSINO (CREs)

Art. 15 São atribuições das Coordenações Regionais de Ensino:

I. assegurar espaço físico adequado e informar antecipadamente ao EAPE qualquer mudança de local de funcionamento das Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas);

II. disponibilizar recursos materiais a serem utilizados pelas Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas) nas ações de formação continuada;

III. garantir o funcionamento dos cursos, das oficinas temáticas e outras ações de formação continuada, mantendo a especifidade do trabalho das Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas);

IV. por meio de sua UNIEB, e em articulação com o EAPE, levantar as necessidades e prioridades de formação continuada no âmbito da CRE.

V. Planejar e avaliar, anualmente, em articulação com o EAPE, as ações de formação continuada no âmbito de CRE.

CAPÍTULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR-FORMADOR

Art. 16 São atribuições do professor-formador em exercício nas Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas):

I. atuar como docente na formação continuada dos profissionais da educação, com ênfase nas atividades lúdico-pedagógicas;

II. planejar, executar e avaliar junto à CRE, em articulação com o EAPE, as ações de formação continuada e pedagógicas, tendo como referência as Diretrizes de Formação Continuada da SEEDF.

III. dar publicidade, junto à comunidade escolar, aos trabalhos e materiais pedagógicos desenvolvidos;

IV. realizar estudos e pesquisas relativas aos referenciais teóricos norteadores de ludicidade e de atividades lúdicas de ensino e de aprendizagem, em conformidade com o Currículo em Movimento da Educação Básica, com outros documentos norteadores da SEEDF e com políticas educacionais adotadas pelo Ministério da Educação (MEC);

V. pesquisar, desenvolver, analisar e aperfeiçoar técnicas de produção e confecção de materiais pedagógicos;

VI. orientar os profissionais da educação quanto à confecção e utilização de materiais pedagógicos;

VII. organizar e conservar o acervo das Oficinas Pedagógicas (Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas);

VIII. elaborar anualmente relatórios de acompanhamento dos cursos para subsidiar ações de formação continuada;

IX. participar das reuniões de planejamento integrado/articulado e da formação de professor-formador promovidas pelo EAPE;

X. Participar de congressos, conferências, seminários, simpósios, mesas redondas, colóquios, fóruns, palestras, oficinas temáticas, bem como em projetos e outras ações similares de formação referentes ao Desenvolvimento Humano na sua integralidade, quando a chefia da UNIEB designar;

XI. atuar em polos, quando for o caso, no âmbito da CRE de exercício.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Os casos omissos serão analisados junto ao EAPE, à SUGEP, à SUBEB e às CREs, no exercício de suas competências regimentais.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 116, de 31 de julho de 2012.

CLOVIS LUCIO DA FONSECA SABINO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228 de 03/12/2018 p. 15, col. 1