SINJ-DF

PORTARIA Nº 900, DE 21 DE AGOSTO DE 2018

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Portaria 347 de 19/04/2021)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "II" do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013;

Considerando o artigo nº 289 do Decreto nº 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, publicado no DODF nº 39, de 23 de fevereiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 37.515, de 26 de julho de 2016;

Considerando a necessidade de readequação dos processos de trabalho da Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SVS/SES), em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde e suas atribuições regimentais;

Considerando a necessidade de organização dos serviços na lógica de redes assistenciais para garantir amplo acesso à saúde pública de qualidade e economicidade; e,

Considerando o disposto no inciso V, do Parágrafo Único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Colegiado Gestor Técnico da Atenção Integral à Violência para estruturação da Linha de Cuidado para as pessoas em situação de violência em todos os ciclos de vida e todos os níveis de atenção nas Regiões de saúde da SES-DF com as seguintes atribuições:

I - Organizar a rede de atenção à violência no âmbito da SES-DF;

II - Orientar a definição de fluxos de referência e contra-referência para os serviços especializados;

III - Orientar a elaboração de protocolos assistenciais padronizados para a linha de cuidado para pessoas em situação de violência em todos os níveis de atenção e complexidade;

IV - Orientar a elaboração do Plano Operativo Regional;

V - Implementar ações e estratégias de apoio intra e intersetorial ao enfrentamento da violência;

Parágrafo único - Cada região adequará a Linha de Cuidado conforme seu perfil epidemiológico, tendo como base a perspectiva de Redes de Atenção (RAS), sendo a APS ordenadora e o seguimento com percurso definido para as Redes e para os serviços especializados da média complexidade.

Art. 2º O Colegiado Gestor terá coordenação conjunta a ser executada pelo Núcleo de Estudos, Prevenção e Atenção a Violência - NEPAV/SVS e a Assessoria de Redes de Atenção a Saúde (ARAS/SAIS/SES) com as seguintes competências:

I - Convocar e coordenar as reuniões do Colegiado Gestor;

II - Encaminhar relatório e recomendações para apreciação e aprovação de instâncias superiores;

III - Apresentar temas, bem como discutir e deliberar as matérias submetidas colegiado;

IV - Convidar demais áreas técnicas da SES-DF para contribuições e deliberações.

Art. 3º O Grupo Gestor tem a seguinte composição:

I - Representantes da Subsecretaria de Vigilância à Saúde: a) Núcleo de Estudos, Prevenção e Atenção à Violência (NEPAV)

II - Representante da Subsecretaria de Atenção à Saúde: a) Assessoria de Redes de Atenção a Saúde (ARAS)

III - Representante das Superintendências de Saúde (SRS)

a) Núcleo de Prevenção e Assistência a Violência (NUPAV CENTRO SUL)

b) Núcleo de Prevenção e Assistência a Violência (NUPAV CENTRO NORTE)

c) Núcleo de Prevenção e Assistência a Violência (NUPAV SUL)

d) Núcleo de Prevenção e Assistência a Violência (NUPAV NORTE)

e) Núcleo de Prevenção e Assistência a Violência (NUPAV OESTE)

f) Núcleo de Prevenção e Assistência a Violência (NUPAV LESTE)

g) Núcleo de Prevenção e Assistência a Violência (NUPAV SUDOESTE)

As áreas com representação deverão indicar, no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da data de publicação desta Portaria membro titular e suplente de cada um dos setores para composição do Colegiado Gestor.

Art. 4º Este Grupo tem Caráter permanente e seus membros devem ser automaticamente substituídos garantindo a representatividade e competência de todas as áreas.

Art. 5º O Colegiado poderá convidar outros servidores da SES-DF, Responsáveis Técnicos Distritais, setores administrativos de nível central e local ou representantes da Rede de Proteção do DF (Secretarias de governo, MPDFT, TJDFT, Delegacias, Conselhos Tutelares e etc) com interface no tema em discussão para atuarem como técnicos de apoio, quando isso for pertinente e necessário.

Art. 6º As funções desempenhadas no âmbito deste Colegiado Gestor não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180 de 20/09/2018 p. 6, col. 2