SINJ-DF

PORTARIA Nº 20, DE 25 DE ABRIL DE 2017

Delega competência ao Subsecretário, da Subsecretaria de Políticas do Esporte e Lazer, da Secretaria Adjunta do Esporte e Lazer, da Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal para praticar os atos que especifica, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTE, TURISMO E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 12, da Lei 9.784/1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834/2001, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e VII, do parágrafo único, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1° Delegar ao Subsecretário, da Subsecretaria de Políticas do Esporte e Lazer, da Secretaria Adjunta do Esporte e Lazer, da Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal a competência para:

I - celebrar Termos de Adesão no âmbito do Programa Bolsa Atleta, instituído pela Lei n.º 2.402/1999;

II - celebrar Acordos de Cooperação no âmbito do Programa de Apoio a Eventos e do Programa Boleiros, instituído pela Lei n.º 5.649/2016; e

III - ratificar os pedidos de apoio no âmbito do Programa Compete Brasília, instituído pela Lei n.º 5.797/2016.

Parágrafo único. Compete à Secretária de Estado do Esporte, Turismo e Lazer, homologar os pedidos de apoio, no âmbito do Programa Compete Brasília, consoante o disposto no inciso V, do art. 11, da Lei n.º 5.797/2016, bem como homologar os pedidos de apoio a eventos, no âmbito do Programa de Apoio a Eventos.

Art. 2° O Subsecretário, da Subsecretaria de Políticas do Esporte e Lazer responde pela decisão sobre a aprovação das prestações de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, este último, se subsistir dúvida jurídica específica.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

LEILA BARROS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 02/05/2017 p. 29, col. 2