SINJ-DF

PORTARIA Nº 45, DE 18 DE JULHO DE 2016.

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais previstas no artigo 102, incisos III e V, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 28.691, de 17 de janeiro de 2008, RESOLVE:

Art. 1º As ações conjugadas de Segurança Pública, denominadas de Operação Dragão, visam a adoção de medidas técnicas e operacionais adotadas nos casos de ocorrência de fuga de custodiados, amotinamento de custodiados com ou sem refém, ocorrências simultâneas em mais de um estabelecimento prisional ou outro fato qualquer que ameace ou coloque em risco a segurança, a disciplina ou a normalidade nos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 67 de 29 de novembro de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na forma de documento de acesso restrito, consoante o disposto nos artigos 52 e 53, do Decreto nº 35.382, de 29 de abril de 2014, que regulamentou a Lei nº 4.990, de 12 de Dezembro de 2012, no âmbito do Governo do Distrito Federal.

MÁRCIA DE ALENCAR ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137 de 19/07/2016 p. 12, col. 2