SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 1º DE MARÇO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 22 de 14/07/2023)

A SUBCONTROLADORA DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, que disciplina a administração e o controle de bens patrimoniais, c/c as disposições relacionadas à gestão patrimonial contidas no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 01, de 25 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 41, de 27 de fevereiro de 2019, página 9.

Art. 2º Delegar competência ao ocupante do cargo de Coordenador, da Coordenação Administrativa, da Subcontroladoria de Gestão Interna, para atuar como Agente Setorial de Patrimônio, da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Parágrafo único. A presente delegação de competência se estende, automaticamente, ao substituto do cargo nas licenças e nos afastamentos regulamentares.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 26, de 27 de abril de 2018.

JOSEMARY PEIXOTO DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45 de 08/03/2019 p. 37, col. 2