SINJ-DF

PORTARIA Nº 78, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 235 de 30/08/2021)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, inciso VII do da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c os artigos 31 e 41 do Decreto nº 32.598, de 15 dezembro de 2010 e o artigo 12 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada no Distrito Federal pela Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001,

Considerando a necessidade de manter o planejamento, organização, execução e controle dos processos de ligados à gestão contratual no âmbito do ciclo de compras públicas;

Considerando a necessidade de coordenar, orientar e avaliar os procedimentos administrativos de formalização e aditamentos dos contratos, convênios e instrumentos congêneres;

Considerando a necessidade de coordenar os procedimentos de repactuação, reajuste e reequilíbrio econômicofinanceiro dos contratos, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Compras Governamentais para celebrar contratos para aquisição de bens, execução de obras e prestação de serviços, convênios, instrumentos congêneres, bem como termos aditivos e apostilamentos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Parágrafo único. A competência de que trata o caput poderá ser delegada ao respectivo substituto, nos casos de afastamento ou impedimento.

Art. 1º-A Delegar ao titular da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Adjunta de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, a competência para autorizar a instauração dos procedimentos de contratação emergencial por dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como assinar o respectivo contrato. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 176 de 22/05/2019)

Parágrafo único. O exercício da competência delegada no caput deverá observar, rigorosamente, toda a legislação pertinente à matéria. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 176 de 22/05/2019)

Art. 2º Compete ao Subsecretário de Compras Governamentais a designação por ato formal do executor e seu respectivo suplente e/ou da Comissão Executora, cabendo a indicação aos setores requisitantes.

§ 1º Na indicação devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e sua capacidade para o desempenho das atividades.

§ 2º Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo do executor e do supervisor técnico e seus substitutos e/ou da Comissão Executora, até que seja providenciada a indicação, a competência de sua atribuições caberá ao titular do setor requisitante pela indicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 49, de 14 de abril de 2011.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45 de 08/03/2019 p. 35, col. 1