SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2021

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n.°38.094 de 28 de março de 2017, considerando os dispositivos previstos no § 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores do preço público, correspondentes a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa de Sobradinho RA-V, nos termos do ANEXO I, da Ordem de serviço – SUCAR de 26 de maio de 1998 e o Parecer nº 72/2008 - PROCAD/PGDF.

Art. 2º A correção dos valores de preço público é nos termos da Portaria n°419, de 28 de dezembro de 2020 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em que A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 meses corresponde a 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento).

Art. 3º Convalidar os atos praticados a contar de 01 de janeiro de 2021.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na da data de sua publicação.

EUFRÁSIO PEREIRA DA SILVA

ANEXO 1 - 2021

(*) Observar dispositivos da Lei 3.036/2002.

(**) Os pontos de táxi e estacionamento são livres e gratuitos, Inciso 1º do artigo nº31 da Lei 5.323 de 17/03/2014.

(***) As Administrações Regionais, mediante supervisão da Secretaria Executiva das Cidades, devem definir o preço público cobrado pelo uso do espaço e as despesas administrativas de acordo com o local, forma, atividade, valor do metro quadrado, Arts. 8º e Art. 3º do Decreto nº 39.769 de 11/04/2019 e Art. 20 da Lei 6.190 de 20/07/2018.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4 de 07/01/2021 p. 2, col. 1