SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 40 de 04/09/2019

Legislação Correlata - Portaria 56 de 19/08/2020

PORTARIA Nº 82, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere os incisos II, XII e XVII do artigo 25, do Decreto nº 34.668, de 13 de setembro de 2013, observadas as disposições do Decreto nº 24.204 de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar a formação da Comissão Setorial da Avaliação de Documentos - CSAD, instituída pelo artigo 1º do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, incumbida do processo necessário à avaliação de documentos orgânicos do instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - IDC-PROCON DF.

I. Destituir as servidoras RAYANNE GONÇALVES DA SILVA, matrícula: 244.530-1; GESSICA NAYANE SILVA DE MOURA, matrícula 243.566-7; MARIA SAMARA PIRES MOURINHO, matrícula 222.034-2; da membresia.

II. Designar os servidores FELIPE HENRIQUE GOMES SILVA DA PAZ, matrícula 245.009-7; RODRIGO MARTINEZ PINTO, matrícula 244.247-7; MATHEUS DE MOURA CARVALHO, matrícula 245.016-X; como membros da com Comissão;

Art. 2º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos, então, será composta pelos seguintes servidores:

I - FELIPE HENRIQUE GOMES SILVA DA PAZ, Chefe do Núcleo de Documentação e Informação, da Gerência de Administração Geral, matrícula 245.009-7;

II - JOSÉ DIVINO DE MEDEIROS, servidor cedido ao Núcleo de Documentação e Informação, da Diretoria de Administração Geral, matrícula 238.674-7;

III - EMANUELLE FERNANDES ROCHA BARROS, Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor - Agente Administrativo, matrícula 222.035-0;

IV - PEDRO THIAGO SILVA CUCCO, Chefe do Núcleo de Atendimento Presencial, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor, matrícula 242.775-3;

V - PATRÍCIA QUEIROZ MOTTA, Analista de Atividades de Defesa do Consumidor - Especialidade: Direito e Legislação, matrícula 227.676-3;

VI - RAPHAELA CARBONELL TORRONTEGUY MOTTA E SILVA, Analista de Atividades de Defesa do Consumidor - Especialidade: Administração, matrícula 222.105-5;

VII - LORENA CONTREIRAS BRITO, Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor - Agente Administrativo, matrícula 222.051-2;

VIII - RODRIGO MARTINEZ PINTO, Analista de Atividades de Defesa do Consumidor - Especialidade: Administração, matrícula 244.247-7;

IX - MATHEUS DE MOURA CARVALHO, Gerente da Gerência de Administração Geral, da Diretoria de Administração Geral, matrícula 245.016-X.

Parágrafo único. A Comissão será presidida por FELIPE HENRIQUE GOMES SILVA DA PAZ e nos seus impedimentos legais eventuais por RAPHAELA CARBONELL TORRONTEGUY MOTTA E SILVA.

Art. 3º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, em conformidade com o artigo 12 do Decreto nº 24.204 de 10 de novembro de 2003:

I - Sugerir ao Diretor-Geral do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho, na forma disposta no Art 14 § 2º do Decreto de que trata o caput deste Artigo.

II - Desenvolver as classes de assuntos relativos às atividades-fim do PROCON-DF, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos às atividades-fim;

III - Supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim; e,

IV - Encaminhar ao órgão Central do SIARDF propostas de adaptação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes às atividades - meio e fim.

Art. 4º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção e utilização documental do IDC-PROCON/DF:

I - Avaliação dos conjuntos documentais, de acordo com seus valores primário e/ou secundário;

II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fase corrente, intermediária e permanente;

III - Fixação dos prazos de guarda nas idades corrente e intermediária, bem como decisão quanto à destinação final dos conjuntos orgânicos, qual seja: eliminação ou guarda permanente.

Art. 5º Compete, ainda, à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, executar outras atividades estabelecidas no Decreto 24.204, de 10 de novembro de 2003.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SOUZA DO NASCIMENTO 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234 de 10/12/2019 p. 31, col. 1