SINJ-DF

PORTARIA Nº 363, DE 24 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre organização e funcionamento dos Centros de Referência em Tecnologia Educacional, no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto na Lei nº. 5.105, de 03 de maio de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Os Núcleos de Tecnologia Educacional passam a denominar-se Centros de Referência em Tecnologia Educacional, diretamente subordinado a Unidade de Educação Básica das Coordenações Regionais de Ensino.

§ 1º Os Centros de Referência em Tecnologia Educacional tem como principal atribuição contribuir para a melhoria da qualidade do ensino e a operacionalização do Currículo de Educação Básica, por meio da implementação, acompanhamento e utilização pedagógica das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação - TDIC, junto às unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

§ 2º Aos Centros de Referência em Tecnologia Educacional compete, observadas as orientações da Diretoria de Mídias e Conteúdos Digitais, junto às unidades escolares:

I - Orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas inerentes à utilização das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação - TDIC;

II - Propor e articular formação continuada aos profissionais da Carreira Magistério Público na área de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação - TDIC;

III - assessorar as unidades escolares quanto à elaboração de projetos pedagógicos na área de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação - TDIC;

IV - Promover o intercâmbio de experiências significativas;

V - Sensibilizar e orientar quanto à implantação e implementação de tecnologias educacionais;

VI - Promover a aprendizagem colaborativa por meio da utilização das tecnologias educacionais;

VII - apoiar e implementar as formações continuadas de projetos do Governo Federal e do Distrito Federal ou de instituições parceiras.

Art. 2º Os Centros de Referência em Tecnologia Educacional são compostos por três professores/formadores, com 40 horas semanais, responsáveis pelo atendimento das unidades escolares da Coordenação Regional de Ensino, onde estiverem em exercício, acrescido de mais 01 (um) professor/formador para as Coordenações Regionais de Ensino com mais de 60 (sessenta) unidades escolares.

Art. 3º Para atuar no Centro de Referência em Tecnologia Educacional é necessário se submeter à banca examinadora para concessão de aptidão, cujos critérios serão estabelecidos em portaria específica.

Parágrafo único. A declaração de aptidão será válida apenas para atuação na Coordenação Regional de Ensino em que pretende exercer suas funções.

Art. 4º São atribuições do Professor de Educação Básica em atuação nos Centros de Referência em Tecnologia Educacional:

I - Cumprir e fazer cumprir as políticas públicas referentes às TDIC na educação, orientadas pela Diretoria de Mídias e Conteúdos Digitais;

II - Compilar os dados recebidos das unidades escolares e propor ações interventivas referentes ao uso das TDIC;

III - realizar visitas pedagógicas às unidades escolares na sua área de abrangência;

IV - Assessorar pedagogicamente as unidades escolares quanto à elaboração de projetos e uso das tecnologias na educação;

V - Realizar estudos e pesquisas sobre uso das TDIC na educação;

VI - Fomentar o intercâmbio de experiências significativas do uso das TDIC na educação;

VII - articular condições para participação em encontros, seminários e eventos educativoculturais pertinentes aos trabalhos realizados pelos Centros de Referência em Tecnologia Educacional;

VIII - elaborar, divulgar e executar os projetos de formação continuada definidos com a Diretoria de Mídias e Conteúdos Digitais, em parceria com o Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EAPE;

IX - Oferecer oficinas e encontros relacionados às TDIC na educação com o acompanhamento da Diretoria de Mídias e Conteúdos Digitais;

X - Elaborar plano de ação e relatórios periódicos contendo informações das atividades desenvolvidas pelo Centro de Referência em Tecnologia Educacional;

XI - participar ativamente de todas as atividades desenvolvidas pelos Centros de Referência em Tecnologia Educacional e Diretoria de Mídias e Conteúdos Digitais;

XII - implementar projetos referentes ao uso das TDIC e suas atualizações;

XIII - acompanhar e orientar o planejamento tecnológico para adesão aos projetos de informática na educação;

XIV - oferecer orientação e formação aos profissionais atuantes nos laboratórios de informática das unidades escolares;

XV - Acompanhar e avaliar, in loco, o processo do uso pedagógico das TDIC nas unidades escolares;

XVI - zelar pelos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade e competência;

XVII - manter postura ética e responsável em seu ambiente de trabalho.

XVIII - realizar a formação continuada definida pela Subsecretaria de Educação Básica.

Art. 5º Dentre os Professores de Educação Básica em exercício no Centro de Referência em Tecnologia Educacional, a Unidade de Regional de Educação Básica definirá um que atuará como Coordenador que, além das atribuições previstas no artigo 4º, deverá:

I - Participar de reuniões que tratem das atividades dos Centros de Referência em Tecnologia Educacional;

II - Coordenar as ações de planejamento das atividades do Centro de Referência em Tecnologia Educacional, garantindo a execução das suas atribuições;

III - divulgar eventos relativos ao uso das TDIC na educação e estimular a participação dos professores das unidades escolares e da equipe do Centro de Referência em Tecnologia Educacional.

Art. 6º As atividades desenvolvidas pelos Centros de Referência em Tecnologia Educacional serão acompanhadas pela Diretoria de Mídias e Conteúdos Digitais, unidade da Secretaria de Estado de Educação responsável pela política de implantação das TDIC nas unidades escolares.

Art. 7º É de responsabilidade da Coordenação Regional de Ensino assegurar espaço físico e o pleno funcionamento dos Centros de Referência em Tecnologia Educacional, respeitando as normas deste documento, dotando-os de recursos humanos e materiais necessários para viabilizar um atendimento efetivo.

Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 218, de 18 de junho de 2009.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164 de 25/08/2017 p. 7, col. 2