SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 197 de 09/07/2018

PORTARIA Nº 23, DE 02 DE MARÇO DE 2016.

(revogado pelo(a) Portaria 251 de 30/08/2017)

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentares, constantes do Decreto nº. 36.325, de 28 de janeiro de 2015, RESOLVE

Art. 1º Fica instituído o Programa "TERRITÓRIO CRIATIVO", voltado ao apoio, fomento e o desenvolvimento de empreendimentos criativos, por meio do fortalecimento das cadeias e arranjos produtivos intensivos em economia criativa e na qualificação dos profissionais que atuam no campo, com vistas a contribuir para o desenvolvimento integrado do Distrito Federal.

Art. 2º Os projetos e ações integrantes do Programa "TERRITÓRIO CRIATIVO" contemplarão pelo menos uma dentre as seguintes linhas de atuação:

a) Criação e consolidação de polos, redes e arranjos produtivos locais, a partir da identificação das vocações locais/regionais;

b) Formas coletivas e participativas de produção, tais como rede e coletivos, inclusive da economia popular, com vistas à geração de trabalho emprego e renda;

c) Fomento às atividades de profissionais de micro e pequenas empresas, para produção, distribuição e comercialização de bens e serviços das cadeias produtivas intensiva em cultura. Art. 3º Constituem-se finalidades do Programa "TERRITÓRIO CRIATIVO":

a) Formular, apoiar e desenvolver ações destinadas à formação e qualificação de profissionais, empreendedores e empreendimentos dos setores criativos,

b) Capacitar profissionais para gestão de empreendimentos criativos;

c) Desenvolver ações de fomento a práticas de inovação, com foco na integração entre novas tecnologias e conteúdos culturais;

d) Promover a inclusão produtiva de segmentos da população em situação de vulnerabilidade social, a partir das vocações locais identificadas;

e) Apoiar a estruturação de novos modelos de organização e associação para o trabalho, e de produção de empreendimentos criativos, inclusive por meio de incubação e outras modalidades e acompanhamento e assistência técnica;

f) Articular medidas de facilitação do acesso aos incentivos, benefícios, linhas de crédito e financiamento e de prospecção e fortalecimento dos canais de distribuição e comercialização de bens e serviços criativos.

Art. 4º O programa "TERRITÓRIO CRIATIVO" será coordenado pela Secretaria de Cultura do Distrito Federal, à qual incumbe designar unidade administrativa responsável por sua execução, acompanhamento e avaliação.

Art. 5º Com vistas a estabelecer atuação intersetorial e participação social no planejamento e acompanhamento do programa, fica criado o Conselho Consultivo do Programa

Art. 5º O Conselho Consultivo do Programa Território Criativo estabelecerá a atuação intersetorial e participação social no planejamento e acompanhamento do programa e será composto por: (Artigo alterado pelo(a) Portaria 63 de 01/03/2017)

I) Um representante da Secretaria de Cultura do Distrito Federal, que o presidirá;

I - um representante da Secretaria de Cultura do Distrito Federal, que o presidirá; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 63 de 01/03/2017)

II) Um representante da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap;

II - um representante da Secretaria de Economia, Desenvolvimento Sustentável ou estrutura equivalente; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 63 de 01/03/2017)

III) Um representante da Secretaria de Economia, Desenvolvimento Sustentável;

III - um representante da Secretaria de Ciência e Tecnologia e Inovação ou estrutura equivalente; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 63 de 01/03/2017)

IV) Um representante da Secretaria de Esporte Turismo e Lazer;

IV - um representante da Secretaria de Esporte Turismo e Lazer, ou estrutura equivalente; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 63 de 01/03/2017)

V) Um representante da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos;

V - um representante da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, ou estrutura equivalente; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 63 de 01/03/2017)

VI) Um representante da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN;

VI - um representante da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 63 de 01/03/2017)

VII) Um representante do Ministério da Cultura;

VII - um representante da Universidade de Brasília - UnB; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 63 de 01/03/2017)

VIII) Um representante do Observatório da Economia Criativa do Distrito Federal;

VIII - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa-SEBRAE; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 63 de 01/03/2017)

IX) Um representante do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa - SEBRAE;

IX - um representante do Banco de Brasília; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 63 de 01/03/2017)

X) Um representante do Banco de Brasília;

X - um representante do Ministério da Cultura; e (Alínea alterado pelo(a) Portaria 63 de 01/03/2017)

XI) Dez representantes da Sociedade Civil, indicados pelos membros da sociedade civil, que compõem o Conselho de Cultura do Distrito Federal e designados pelo Secretário de Cultura;

XI - dez representantes da Sociedade Civil, indicados pelos membros da sociedade civil, indicados pelos membros do Conselho de Cultura do Distrito Federal e designados pelo Secretário de Cultura. (Alínea alterado pelo(a) Portaria 63 de 01/03/2017)

§ 1o A Secretaria de Cultura será representada pelo titular da Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento e Promoção Cultural, que indicará seu suplente, sendo que os demais membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em Portaria do Secretário de Cultura;

§ 2o O Conselho Consultivo reunir-se-á mediante convocação de seu Presidente.

§ 3o O Conselho Consultivo poderá convidar a participar de suas reuniões representantes de outros órgãos, de instituições públicas e da sociedade civil, bem como especialistas, para prestarem informações e emitirem pareceres.

§ 4º A Secretaria Executiva do Conselho Consultivo será exercida pela Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento e Promoção Cultural.

§ 5º A participação dos representantes referidos nos incisos de II a XI do caput ocorrerá conforme a indicação em resposta a oficio enviado pela Secretaria de Cultura. (Parágrafo acrescido pelo(a) Portaria 63 de 01/03/2017)

Art. 6º A participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviços relevante, não remunerada.

Art. 7º Além do montante consignado no orçamento geral do Distrito Federal, a Secretaria de Cultura, poderá receber recursos destinados a financiar projetos e ações integrantes do Programa "TERRITÓRIO CRIATIVO".

Art. 8º Para fins de execução do Programa, a Secretaria de Cultura firmará convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal, dos Estados, e dos Municípios e da União, assim como estabelecerá parcerias com empresas, consórcios públicos, entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, observado a legislação pertinente.

Art. 9º Para operacionalização e acompanhamento, a Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento e Promoção Cultural constituirá Comitê Gestor interno e Coordenação Executiva do programa.

Art. 10. A Secretaria de Cultura do Distrito Federal regulamentará o Programa "TERRITÓRIO CRIATIVO" e o funcionamento de seus colegiados no prazo de 90 dias.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS

Retificado no DODF de 14/03/2016, p. 25.

Retificado no DODF de 16/03/2016, p.17.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42 de 03/03/2016 p. 17, col. 2