SINJ-DF

PORTARIA Nº 08, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o horário de atendimento presencial de toda a rede de Ouvidoria do órgão, bem como os procedimentos necessários a garantir a melhor prestação de serviço de ouvidoria.

O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer horário de atendimento presencial da rede de ouvidoria da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, bem como a necessidade de contribuir para a economia processual e a otimização da força de trabalho, preservando atendimento isonômico, imparcial e em consonância com os princípios da impessoalidade, finalidade e eficiência preconizados pelo artigo 37 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1° Instituir o horário de atendimento presencial de toda a rede de Ouvidoria da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, de 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, sem prejuízo da carga horária semanal a que estão subordinados os seus servidores.

Parágrafo único. O horário anterior e posterior ao definido no caput será destinado ao expediente interno da unidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO RAMOS GONÇALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 de 11/02/2021 p. 9, col. 2