SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 212, DE 29 DE MARÇO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo XI, XVIII e XX do Regimento Interno do DETRAN/DF, aprovado pelo Decreto nº. 27.784, de 16 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Revogar o inciso V, do artigo 2º, da Instrução nº 196, de 21 de março de 2021, publicada no DODF nº 55, de 23 de março de 2021.

Art. 2º Alterar o artigo 3º, da Instrução nº 196, de 21 de março de 2021, publicada no DODF nº 55, de 23 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.........................................................

II - Vistorias veiculares;

III - Serviços de coleta biométrica; e

IV - Demais serviços com agendamento prévio não listados no art. 2º da presente Instrução."

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ZÉLIO MAIA DA ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61 de 31/03/2021 p. 19, col. 1