SINJ-DF

PORTARIA Nº 270, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a Portaria nº 245, de 10 de setembro de 2021 que institui o Concurso de Desenho para Filhos de servidores ativos ou aposentados e empregados públicos, da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, versão 2021, que discorre sobre o tema “Eu amo a minha escola", com o intuito de valorizar os servidores por meio do incentivo à criatividade e à produção artística dos seus filhos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do parágrafo único, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 245, de 10 de setembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O concurso tem por finalidade a seleção de trabalhos infantis para a confecção do calendário do GDF para o ano de 2022, na forma do Regulamento constante do Anexo I." (NR)

Art. 2º Fica incluído o Anexo I – Regulamento do concurso de desenho para filhos de servidores do distrito federal “Eu amo a minha escola", Anexo II - Formulário de inscrição no concurso de desenho, Anexo III - Termo de cessão de direito autoral e Anexo IV - Termo de autorização de uso de imagem na Portaria nº 245, de 10 de setembro de 2021, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Anexo Único da Portaria nº 245, de 10 de setembro de 2021.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

ANEXO I

REGULAMENTO DO CONCURSO DE DESENHO PARA FILHOS E ENTEADOS DE SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL “Eu amo a minha escola"

DO OBJETIVO

O CONCURSO DE DESENHO PARA FILHOS DE SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, versão 2021, que discorre sobre o tema “Eu amo a minha escola", promovido pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, tem por objetivo a valorização dos servidores do Distrito Federal por meio do incentivo à criatividade e à produção artística dos seus filhos.

DOS PARTICIPANTES

Poderão se inscrever no concurso de que trata este regulamento, os filhos ou enteados dos servidores ativos ou aposentados, da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, na faixa etária de 6 a 12 anos de idade.

DA FORMA E DAS CONDIÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Os trabalhos deverão ser confeccionados em qualquer tipo de papel, em preto e branco ou em cores. Poderão ser utilizados tintas guache, aquarela, óleo, nanquim e ainda giz de cera, lápis de cor, pastel ou canetas coloridas. Cada criança somente poderá inscrever um desenho.

DAS INSCRIÇÕES E DA ENTREGA DOS TRABALHOS

As inscrições serão realizadas no período de 13 de setembro a 22 de outubro de 2021, pelo link: http://questionario.gdfnet.df.gov.br/seec/index.php/119131?lang=pt-BR ou pelo e-mail coqvt@economia.df.gov.br. Em ambas as modalidades de inscrição deverão ser encaminhados os documentos a seguir especificados:

I - formulário constante do Anexo II, devidamente preenchido, ou o formulário constante do link;

II - desenho que expresse a ideia “Eu amo a minha escola", em formato PDF e tamanho A4;

III - cópia da Certidão de Nascimento da criança;

IV - cópia do último contracheque ou ficha funcional do servidor ou empregado público responsável pela criança;

V - Termo de Cessão de Direito Autoral, conforme Anexo III, devidamente preenchido e assinado; e

VI - Termo de Autorização de Uso de Imagem, conforme Anexo IV, devidamente preenchido e assinado.

DO JULGAMENTO

Os desenhos serão submetidos à apreciação de Comissão Julgadora que deverá analisá-los por faixas etárias a saber:

De 6 anos completos a 7 anos, 11meses e 29 dias;

De 8 a 9 anos, 11meses e 29 dias;

De 10 a 11 anos, 11meses e 29 dias;

De 12 a 13 anos incompletos (12 anos, 11 meses e 29 dias).

DA PREMIAÇÃO

Serão premiados 12 desenhos, sendo três de cada faixa etária, que receberão prêmios a serem definidos pela organização. A entrega dos prêmios dar-se-á por ocasião das comemorações do Dia das Crianças, em data e local a serem oportunamente divulgados. Os doze desenhos premiados serão utilizados na confecção do calendário do GDF para o ano de 2022.

DA ORGANIZAÇÃO E JULGAMENTO DO CONCURSO

O concurso de que trata esta Portaria será organizado pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, sob a coordenação da Subsecretaria de Valorização do Servidor.

Para fins do disposto no item 7.1, fica instituída a Comissão Organizadora, composta pelo titular dos cargos abaixo e respectivos substitutos, das seguintes unidades:

Subsecretaria de Valorização do Servidor;

Coordenação de Ações de Qualidade de Vida;

Coordenação de Desenvolvimento e Valorização do Servidor.

A seleção dos desenhos que comporão o calendário GDF 2022 será realizada por uma Comissão Julgadora, composta por 03 (três) servidores designados pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida.

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

É vedada a participação dos filhos dos integrantes da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora do concurso. Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela Secretária Executiva de Valorização e Qualidade de Vida.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO DE DESENHO

ANEXO III

TERMO DE CESSÃO DE DIREITO AUTORAL

Pelo presente Termo de Cessão de Direito Autoral, eu ____________________________________________(nome do servidor responsável legal), ___________________(nacionalidade), ___________________(estado civil), ________________________(cargo / emprego público / função), ___________________(ativo/aposentado), matrícula nº_________________, lotado e em exercício no(a) ______________________________________(órgão de lotação), RG nº__________________, CPF nº___________________, domiciliado(a) em ________________________________________________(endereço completo e CEP), em representação legal do _______________________________________(nome da criança), CPF nº____________________, na condição de autor e detentor dos direitos autorais sobre o desenho intitulado___________________________________________________, DECIDO ceder, a título gratuito, à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, situada no Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, CEP: 70.075-940, Brasília-DF, os direitos patrimoniais e de autor referentes ao desenho supramencionada, com fundamento nos artigos 28 a 33 da Lei Federal nº 9.610, de 9 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para a finalidade específica de reprodução parcial ou integral; edição; inclusão em fonograma ou produção audiovisual; distribuição; utilização, direta ou indireta, da obra artística mediante: representação; difusão televisiva; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; exposição de obras de artes plásticas e figurativas; inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero; quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.

Brasília/DF,_________de_________de________2021

_______________________________________

Assinatura do representante legal da criança

ANEXO IV

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu, ______________________________________________, (nome do servidor responsável) RG nº__________________(RG do servidor responsável), CPF nº_____________________(CPF do servidor responsável), residente e domiciliado em______________________________________________(endereço completo/CEP), AUTORIZO o uso de minha imagem e do meu dependente legal __________________________________________________(nome da criança) na fotografia tirada no evento de premiação do Concurso de Desenho para filhos de servidores do Distrito Federal, versão 2021, que discorre sob o tema “Eu amo a minha escola". A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades, para a finalidade específica de reprodução parcial ou integral; edição; inclusão em fonograma ou produção audiovisual; distribuição; utilização, direta ou indireta, da obra artística mediante: representação; difusão televisiva; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; exposição de obras de artes plásticas e figurativas; inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero; quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas. Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.

Brasília/DF, 05 de outubro de 2021

___________________________________________________

Assinatura do representante legal da criança"(NR)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189 de 06/10/2021 p. 3, col. 1