SINJ-DF

DECRETO Nº 39.003, DE 24 DE ABRIL DE 2018

Altera o art.2º e o Anexo I do Decreto nº 36.825, de 22 de outubro de 2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Alterar o artigo 2º do Decreto nº 36.825, de 22 de outubro de 2015, para incluir o inciso XIV que vigorará com a seguinte redação:

"XIV - coordenação e acompanhamento da gestão das Empresas Estatais do Distrito Federal".

Art. 2º Alterar o Anexo I (Art. 3º do Decreto nº 36.825, de 22 de outubro de 2015), para incluir o item 1.8.3, que vigorará com a seguinte redação:

"1.8.3 UNIDADE DE COORDENAÇÃO DAS EMPRESAS ESTATAIS"

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79 de 25/04/2018 p. 2, col. 1