SINJ-DF

PORTARIA Nº 82, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, Respondendo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso II, do Regimento aprovado pelo Decreto n.º 38.036, de 03 de março de 2017:

Considerando a exigência insculpida no art. 8º, incisos VI e VIII, alínea 'a', C/C arts 10 e 14, todos da Lei n.º 5.323, de 17 de março de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Condecer até 31 de março de 2018 para que todos os titulares das autorizações do serviço de transporte público individual (táxi) e seus motoristas auxiliares apresentem junto à Subsecretaria de Serviços desta Secretaria de Estado de Mobilidade certidão que comprove a situação de regularidade com a Seguridade Social e com a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DÊNIS DE MOURA SOARES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 de 02/01/2018 p. 7, col. 1