SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 2 de 05/11/2021

PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 (*)

Institui o Grupo de Monitoramento e Fiscalização da Ocupação Irregular do Território para subsidiar a atuação do Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal – CGIT, de que trata o Decreto nº 40.179, de 15 de outubro de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA no uso das atribuições que lhes conferem os incisos V e VII do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o PRESIDENTE DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social e o Regimento Interno, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno do BRASÍLIA AMBIENTAL aprovado pelo Decreto n.º 39.558, de 20 de dezembro de 2018, RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Grupo de Monitoramento e Fiscalização da Ocupação Irregular do Território para subsidiar a atuação do Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal – CGIT, de que trata o Decreto nº 40.179, de 15 de outubro de 2019, com o objetivo de realizar as seguintes atividades:

I – monitorar a ocupação desordenada do solo;

II – reportar irregularidades nas mudanças no uso e ocupação do solo e em sua cobertura vegetal;

III – propor estratégias para coibir o uso e ocupação irregular do território do Distrito Federal;

IV – subsidiar a atuação da Junta de Controle Operacional do Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal – CGIT com informações sobre o uso e a ocupação irregular do território; e

V – produzir relatórios circunstanciados sobre ocupações irregulares do território, contendo, ao menos, as seguintes informações:

a) identificação do problema e o georreferenciamento do local;

b) definição da situação fundiária da área; e

c) enquadramento no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal e demais instrumentos de uso e ocupação do solo urbano ou rural.

Parágrafo único. O relatório circunstanciado previsto o inciso V deverá ser:

I - apresentado à Junta de Controle Operacional do Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal – CGIT, de que trata o Decreto nº 40.179, de 15 de outubro de 2019.

II – considerado pelo Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal - CGIT para definição do cronograma de operações nos termos do art. 8º do Decreto nº 40.179, de 15 de outubro de 2019, inclusive quanto às ações de “pronto-emprego”.

Art. 2º Comporão o Grupo de Monitoramento e Fiscalização da Ocupação Irregular do Território os seguintes órgãos e entidades:

I – Casa Civil;

II – Secretaria de Estado de Governo;

III – Secretaria de Estado de Segurança Pública;

IV – Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;

V – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

VI – Secretaria de Estado do Meio Ambiente;

VII – Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística;

VIII – Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; e

IX – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL.

§ 1º A coordenação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização da Ocupação Irregular do Território competirá à Secretaria de Estado de Segurança Pública.

§ 2º Ato do coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização da Ocupação Irregular do Território, mediante motivação do titular do órgão ou da entidade, designará os representantes titular e suplente.

§ 3º Os órgãos e as entidades deverão indicar o titular e o suplente, no prazo de cinco dias úteis da publicação desta portaria, ao coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização da Ocupação Irregular do Território.

Art. 3º As atividades do Grupo de Monitoramento e Fiscalização da Ocupação Irregular do Território serão desenvolvidas presencialmente pelos representantes dos órgãos e das entidades previstos no art. 2º, nas dependências do Centro Integrado de Operações de Brasília – CIOB.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Segurança Pública deverá adotar as providências administrativas e operacionais necessárias à atuação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização da Operação Irregular do Território nas dependências do CIOB.

Art. 4º A participação nas atividades do Grupo de Monitoramento e Fiscalização da Ocupação Irregular do Território será considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Governo

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Secretário de Estado de Segurança Pública

CANDIDO TELES DE ARAÚJO

Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

MATEUS LEANDRO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

SARNEY FILHO

Secretário de Estado do Meio Ambiente

CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA

Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística

IZIDIO SANTOS JÚNIOR

Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL

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(*) Republicado por ter saído com incorreção, publicado no DODF nº 19, de 28 de janeiro de 2021, página 01 e 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20 de 29/01/2021 p. 68, col. 1