SINJ-DF

PORTARIA Nº 168, DE 23 DE MARÇO DE 2018

(revogado pelo(a) Portaria 253 de 31/05/2019)

Dispõe sobre o horário e os procedimentos para atendimento ao público externo na Gerência de Cobrança Administrativa e Atendimento, da Diretoria de Recuperação Extrajudicial do Crédito, da Unidade Executiva do Gabinete, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando a necessidade de regulamentar as atividades inerentes ao atendimento ao público externo realizado pela Gerência de Cobrança Administrativa e Atendimento, da Diretoria de Recuperação Extrajudicial do Crédito, da Unidade Executiva do Gabinete, RESOLVE:

Art. 1º O atendimento presencial ao público externo da Gerência de Cobrança Administrativa e Atendimento, será realizado em dias úteis, no período compreendido entre 11h00 e 16h00.

Art. 2º O atendimento será realizado somente mediante o agendamento prévio a ser efetuado pelo interessado, por meio de ferramenta disponibilizada no sítio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º Quando da realização do agendamento, o interessado deverá informar os dados essenciais para a identificação da demanda, tais como: nome completo, número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, email, telefone, número do processo administrativo ou judicial, físico ou eletrônico em relação ao qual busca atendimento, bem como uma descrição sucinta do atendimento pretendido.

§ 1º O agendamento prévio de que trata este artigo não dispensa a apresentação, quando do atendimento presencial, dos documentos exigidos pelo art. 4º do Decreto nº 33.239, de 04 de outubro de 2011.

§ 2º Em caso de não comparecimento no dia e horário marcados, deverá ser realizado novo agendamento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 16 de abril de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em sentido contrário.

PAOLA AIRES CORRÊA LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64 de 04/04/2018 p. 13, col. 1