SINJ-DF

PORTARIA Nº 169, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui a Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho (CPQVT), responsável pela implantação do Programa de "QUALIDADE TOTAL" para os servidores da Subsecretaria de Modernização do Atendimento - SUBNAHORA e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016, que instituiu a Política de Valorização de Servidores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e, ainda, ante a importância de se desenvolver ações voltadas para a constante melhoria da qualidade de vida dos servidores, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho (CPQVT) que será responsável pela implantação do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, denominado "QUALIDADE TOTAL" como diretriz para os Projetos e Ações afins no âmbito da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão - SUBNAHORA.

Art. 2º O Programa "Qualidade Total" consiste na gestão integrada de projetos e ações com a finalidade precípua de promover a saúde integral e o desenvolvimento humano dos servidores das Unidades de Atendimento Imediato ao Cidadão - NA HORA, atuando em dimensões humanas que agem sobre a saúde física, psicológica, emocional, profissional, intelectual, espiritual e comunitária/social, cujos benefícios interferem na realização dos objetivos e implementação efetiva das metas e ações desta Subsecretaria.

Art. 3º Para fins desta Portaria e em conformidade com a definição da Organização Mundial da Saúde (OMS) são utilizadas as seguintes definições:

I - saúde não é apenas ausência de doenças e afecções, consistindo em bem-estar físico, profissional, emocional, mental, social e espiritual. Sua existência e promoção estão associadas ao autocuidado, qualidade de vida e hábitos saudáveis.

II - a dimensão espiritual refere-se aos aspectos relacionados com o significado e o sentido da vida, não se limitando a qualquer tipo específico de crença ou prática religiosa.

III - Valorização e prevenção de doenças características do atendimento direto ao público.

Art. 4º São objetivos específicos do Programa "Qualidade Total":

I - fomentar a melhoria do clima organizacional;

II - estimular o clima de valorização e investimento no bem-estar dos servidores;

III - criar um ambiente propício à motivação dos servidores;

IV - estabelecer possibilidades de integração entre os servidores de maneira intersetorial;

V - estimular um ambiente de respeito e tolerância;

VI - auxiliar na conscientização e prevenção de doenças;

VII - fomentar a cultura do autocuidado, da promoção de saúde e do desenvolvimento humano;

VIII - criar cultura colaborativa e capacitação contínua dos servidores;

IX - incentivar o comprometimento dos servidores;

X - promover a valorização dos servidores;

XI - estimular a promoção de atividades culturais, de lazer e desportivas, de forma a propiciar integração e o bem-estar dos servidores;

XII - desenvolver ações que propiciem o gerenciamento do estresse e a redução dos mais diversos tipos de sofrimento inclusive o psíquico, melhora na qualidade de vida do servidor, maior satisfação no trabalho, redução de absenteísmo, presenteísmo, aumento de participação comunitária/social e melhora na realização de suas funções laborais;

Art. 5º Para consecução dos objetivos do Programa Qualidade Total são desenvolvidos os seguintes projetos:

I - PROJETO "SAÚDE E QUALIDADE 360°"

II - PROJETO MEDIDA CERTA

III - PROJETO ANTITABAGISMO

IV - CRONOGRAMA ANUAL DE CAMPANHAS PREVENTIVAS DE SAÚDE

V - PROJETOS VOLUNTÁRIOS

§ 1º Além dos projetos indicados neste artigo, podem ser desenvolvidas outras ações, por iniciativa da Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho (CPQVT), em conformidade com as necessidades da Subsecretaria de Modernização do Atendimento - SUBNAHORA.

§ 2º A realização de projetos deve considerar as necessidades institucionais identificadas e sua realização conta com o apoio das Unidades de atendimento ao Cidadão.

§ 3º Os projetos podem ser desenvolvidos em parcerias com outras organizações governamentais e não governamentais com o objetivo de valorizar o capital intelectual existente e as competências dos servidores que podem estar a serviço da realização dos planos de ação do governo e seus planos estratégicos.

Art. 6º Compete à Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho (CPQVT) a coordenação do Programa "QUALIDADE TOTAL" às servidoras DANIELE RODRIGUES DE SOUSA SILVA, Analista de PPGG, mat. 0.133.555-3 e DENISE ALVES SOUTO, Analista de PPGG, mat. 1.430.700-6.

Art. 7º As ações dos projetos a que se refere esta Portaria devem ser divulgados por intermédio de comunicação institucional.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231 de 06/12/2018 p. 28, col. 2