SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 32, DE 28 DE MAIO DE 2019 (*)

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO RIACHO FUNDO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XI do Regimento Interno da Administração Regional, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD da Administração Regional do Riacho Fundo I do Distrito Federal, em atendimento ao Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.

Art. 2º A Comissão em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

JULIA FELIX DA SILVA, matrícula 1.689.480-4, Chefe do Núcleo de atendimento, Protocolo e Arquivo;

MARILENE RODRIGUES MENDES, matrícula 43.757-3, Técnica em Políticas Pública e Gestão Governamental;

VIVIANE DE SOUSA MARTINS, matrícula 174.751-7, Gerente de Pessoas;

MARCELO BARBOSA DE BRITO, matrícula 92.040-1, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental;

MARIA JOSÉ LOUZEIRO, matrícula 1.690.418-4, Diretora de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial;

JAQUELINE HUSNI DOS SANTOS, matrícula 1-689.957-1, Gerente de Elaboração e Aprovação de Projetos e

ALINE ALVES DE LIMA, matrícula 172.601-3, Gestora em Políticas Pública e Gestão, para comporem a referida Comissão nesta Administração, sob a presidência da primeira e secretariada pela última.

Art. 3º Compete à CSAD, de acordo com o art. 12, do Decreto nº 24.204/2003:

I - Sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - Desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - Supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim;

IV - Encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes as atividades-meio e fim.

Art. 4º Nas ausências e nos impedimentos do Presidente, substituirá JAQUELINE HUSNI DOS SANTOS, matrícula 1-689.957-1.

Art.5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ANA LÚCIA MELO

_______________

(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 102, de 31/05/2019, página 34.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109 de 11/06/2019 p. 16, col. 1