SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 37843 de 13/12/2016

Legislação correlata - Decreto 37010 de 23/12/2015

Legislação correlata - Decreto 35325 de 11/04/2014

Legislação Correlata - Portaria 4 de 11/01/2022

PORTARIA Nº 197, DE 05 DE JULHO DE 2017

Institui a Política de Valorização da Rádio Cultura.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal. RESOLVE:

CAPÍTULO I

CAPÍTULO I (alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria institui a Política de Valorização da Rádio Cultura, com a finalidade de ampliar a participação social na programação da Rádio Cultura FM, modernizar a gestão e promover a articulação em rede com emissoras públicas e comunitárias de radiodifusão.

Art. 1º Esta Portaria institui a Política de Valorização da Rádio Cultura, com a finalidade de ampliar a participação social e estruturar sua gestão. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Parágrafo único. A Política de Valorização da Rádio Cultura deve estar alinhada à Política Cultural de Ações Afirmativas, nos termos da Portaria nº 287, de 05 de outubro 2017, à Política Distrital de Equidade de Gênero na Cultura, nos termos da Portaria nº 58, de 27 de fevereiro de 2018, e à Política Cultural de Acessibilidade, nos termos da Portaria nº 100, de 11 de abril de 2018. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Art. 2º São eixos da Política de Valorização da Rádio Cultura:

Art. 2º São eixos da Política de Valorização da Rádio Cultura: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

I - Eixo Infraestrutura;

I - Eixo Infraestrutura; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

II - Eixo Programação; e

II - Eixo Programação; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

III - Eixo Gestão e Financiamento.

III - Eixo Gestão e Financiamento. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Art. 3º São princípios da Política de Valorização da Rádio Cultura:

Art. 3º São princípios da Política de Valorização da Rádio Cultura: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

I - efetivação dos direitos culturais;

I - efetivação dos direitos culturais; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

II - garantia do direito à informação de qualidade e à liberdade de expressão na radiodifusão como instrumentos de promoção da cidadania;

II - garantia do direito à informação de qualidade e à liberdade de expressão na radiodifusão como instrumentos de promoção da cidadania; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

III - fortalecimento das identidades, do pluralismo e da diversidade de manifestações artísticas e culturais do Distrito Federal e Entorno;

III - fortalecimento das identidades, do pluralismo e da diversidade de manifestações artísticas e culturais do Distrito Federal e Entorno; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

IV - ampliação e democratização dos processos de participação social;

IV - ampliação e democratização dos processos de participação social; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

V - economicidade, eficiência, eficácia, equidade e controle social na aplicação dos recursos públicos;

V - economicidade, eficiência, eficácia, equidade e controle social na aplicação dos recursos públicos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

VI - transparência e compartilhamento de informações;

VI - transparência e compartilhamento de informações; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

VII - valorização de iniciativas de inovação e de experimentação artística;

VII - valorização de iniciativas de inovação e de experimentação artística; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

VIII - cooperação e complementaridade dos papéis dos agentes culturais públicos e privados;

VIII - cooperação e complementaridade dos papéis dos agentes culturais públicos e privados; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

IX - intersetorialidade das políticas públicas de cultura com outras políticas; e

IX - intersetorialidade das políticas públicas de cultura com outras políticas; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

X - promoção da acessibilidade na criação e na fruição dos direitos culturais pelas pessoas com deficiência.

X - promoção da acessibilidade na criação e na fruição dos direitos culturais pelas pessoas com deficiência; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

XI - democratização da comunicação. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Art. 4º São objetivos da Política de Valorização da Rádio Cultura:

Art. 4º São objetivos da Política de Valorização da Rádio Cultura: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

I - difundir, irradiar e produzir cultura;

I - difundir, irradiar e produzir cultura; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

II - garantir acesso à informação de qualidade e de cunho educativo, proporcionando formação cidadã;

II - garantir acesso à informação de qualidade e de cunho educativo, proporcionando formação cidadã; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

III - fomentar e divulgar as artes e a produção cultural do Distrito Federal e do Entorno;

III - fomentar e divulgar as artes e a produção cultural do Distrito Federal e do Entorno; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

IV - valorizar as afirmações identitárias e memória dos segmentos historicamente excluídos, por meio de suporte à produção de conteúdos que promovam a diversidade social e cultural;

IV - valorizar as afirmações identitárias e memória dos segmentos historicamente excluídos, por meio de suporte à produção de conteúdos que promovam a diversidade social e cultural; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

V - modernizar e desburocratizar os mecanismos de gestão da Rádio Cultura, aumentando sua eficiência e valorizando práticas de transparência na gestão;

V - modernizar e desburocratizar os mecanismos de gestão da Rádio Cultura, aumentando sua eficiência e valorizando práticas de transparência na gestão; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

VI - garantir interfaces de participação social para fortalecer práticas de cidadania ativa e o controle social nas ações desenvolvidas, em especial, na composição e execução de sua programação;

VI - garantir interfaces de participação social para fortalecer práticas de cidadania ativa e o controle social nas ações desenvolvidas, em especial, na composição e execução de sua programação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

VII - fortalecer as redes de organizações da sociedade civil, coletivos, grupos informais e de pessoas físicas que atuam na cultura, inclusive a Rede Cultura Viva;

VII - fortalecer as redes de organizações da sociedade civil, coletivos, grupos informais e de pessoas físicas que atuam na cultura, inclusive a Rede Cultura Viva; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

VIII - promover a revitalização da infraestrutura física e tecnológica da Rádio Cultura, de modo a permitir seu acesso por um público cada vez maior e seu amplo conhecimento da população do Distrito Federal e Entorno; e

VIII - promover a revitalização da infraestrutura física e tecnológica da Rádio; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

IX - promover formação artístico-cultural, capacitação profissionalizante, aperfeiçoamento e intercâmbio entre agentes culturais do campo da radiodifusão.

IX - promover formação artístico-cultural, capacitação profissionalizante, aperfeiçoamento e intercâmbio entre agentes culturais do campo da radiodifusão. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

CAPÍTULO II

CAPÍTULO II (alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

GOVERNANÇA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Art. 5º Fica criado o Conselho Curatorial da Rádio Cultura, responsável pela elaboração das diretrizes artístico-culturais dos conteúdos e das ações culturais, e pela definição das estratégias relacionadas a participação social na governança da Rádio.

Art. 5º Fica criado o Conselho Curatorial da Rádio Cultura com funções consultiva e deliberativa, responsável por zelar pelos princípios e autonomia da Rádio Cultura. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Art. 6º O Conselho Curatorial da Rádio Cultura será composto por cinco membros indicados pelo Secretário de Estado da Cultura, sendo:

Art. 6º O Conselho Curatorial da Rádio Cultura terá composição paritária, formada por oito membros, sendo eles: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

I - dois conselheiros representantes do Poder Público;

I - três representantes do Poder Público, sendo: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

a) diretor(a) da Rádio Cultura ou representante indicado por ele; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

b) servidor(a) da Rádio Cultura, (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

c) representante da Secretaria de Cultura; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

II - dois conselheiros representantes da sociedade civil; e

II - três representantes da sociedade civil que possuam saber em comunicação pública, em processos de democratização da comunicação ou que representem a comunidade cultural do DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

III - um presidente que terá voto de qualidade no caso de votações que resultem em empate.

III - o Presidente, a quem caberá apenas voto de desempate; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

IV - o(a) secretário(a) executivo(a), sem direito a voto, responsável por assessorar as reuniões do colegiado, elaborar atas e memórias das reuniões, sugerir pautas e fornecer subsídio técnico para os membros do Conselho. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

§ 1º A Presidência do Conselho Curatorial será exercida pelo Secretário de Estado de Cultura ou por representante por ele indicado. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

§ 2º A função de secretário executivo deverá executada por servidor da Secretaria de Estado de Cultura. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

§ 3º O mandato do Conselho Curatorial da Rádio Cultura terá duração de três anos, permitida uma recondução. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

§ 4º O Conselho se reunirá, ordinariamente, no mínimo uma vez a cada dois meses, em data a ser definida pelos membros. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

§ 5º Reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente ou pela maioria absoluta dos membros. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

§ 1º A Presidência do Conselho Curatorial será exercida pelo Secretário de Estado de Cultura, ou por representante por ele indicado. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

§ 2º A Vice-Presidência do Conselho Curatorial será ocupada por um dos conselheiros representantes do Poder Público, conforme indicação do Secretário de Estado da Cultura. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

§ 3º As normas de funcionamento do Conselho Curatorial serão estabelecidas no Regimento Interno da Rádio Cultura. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Art. 7º A participação social na formulação e execução de ações da Política de Valorização da Rádio Cultura se dará pela adoção de um modelo de gestão com participação efetiva da sociedade, por meio de:

Art. 7º O Conselho Curatorial da Rádio tem poder de iniciativa de processo normativo junto ao Conselho de Cultura do Distrito Federal (CCDF). (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Parágrafo único. Quando houver necessidade de normatizar sobre matérias de sua competência, o Conselho Curatorial da Rádio deverá propor normas ao CCDF, para que este delibere, exercendo sua função normativa. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

I - composição de um Conselho Curatorial entre Poder Público e sociedade civil; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

II - chamamentos públicos para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de novembro de 2016; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

III - chamamentos e avisos públicos para oportunizar a participação de colaboradores voluntários na programação da Rádio; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

IV - audiências e consultas públicas; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

V - articulação com Conselhos Regionais de Cultura e Conselho de Cultura do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

CAPÍTULO III (alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

EIXO INFRAESTRUTURA (alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Art. 8º São ações do Eixo Infraestrutura, entre outras:

Art. 8º São competências do Conselho Curatorial da Rádio Cultura: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

I - diagnóstico e projetos de revitalização, reformas e medidas de adequação do espaço físico, com projeção das futuras necessidades de expansão; e

I - elaborar e acompanhar diretrizes artístico-culturais da Rádio Cultura: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

II - diagnóstico e plano de aquisições relativas a mobiliário, equipamentos tecnológicos de produção, transmissão e transporte.

II - definir missão e valores da Rádio Cultura enquanto meio de comunicação público, considerando sua identidade histórico-afetiva e os princípios da Lei nº 11.652, de 07 de abril de 2008; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

III - estabelecer eixos de ação e diretrizes prioritárias para programação da Rádio, zelando para que esteja de acordo com o interesse público; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

IV - aprovar o Regimento Interno da Rádio Cultura, encaminhado pela Direção da Rádio; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

V - validar o Plano de Programação da Rádio Cultura e revisá-lo, emitindo parecer com recomendações para a Diretoria. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

VI - definir estratégias relacionadas à participação social, por meio de: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

a) chamamentos públicos para a realização de parcerias com organizações da sociedade civil, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Distrital n° 37.843, de 13 de novembro de 2016; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

b) chamamentos e avisos públicos para a participação de colaboradores voluntários na programação da Rádio; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

c) audiências e consultas públicas que contribuam para a missão institucional do Conselho; Articulação com Conselhos Regionais de Cultura e Conselho de Cultura do Distrito Federal. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

VII - aprovar e acompanhar Plano de Trabalho Anual proposto pela Diretoria da Rádio, garantindo congruência com as diretrizes da Rádio; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

VIII - revisar, periodicamente, a Política de Valorização da Rádio Cultura, e propor alterações ao Secretário de Estado de Cultura; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

IX - elaborar seu Regimento Interno; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

X - contribuir para a formação de uma rede distrital de radiodifusão pública e comunitária, bem como a participação da Rádio Cultura em redes já existentes. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

CAPÍTULO IV

EIXO PROGRAMAÇÃO

CAPÍTULO III (alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

EIXO INFRAESTRUTURA (alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Art. 9º São ações do Eixo Programação, entre outras:

Art. 9º São ações do Eixo Infraestrutura, entre outras: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

I - elaboração de caderno de diretrizes pelo Conselho Curatorial da Rádio Cultura;

I - diagnóstico e projetos de revitalização, reformas e medidas de adequação do espaço físico, com projeção das futuras necessidades de expansão; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

II - formulação e execução de plano de programação com ampliação da participação social;

II - diagnóstico e plano de aquisições relativas a mobiliário, equipamentos tecnológicos de produção, transmissão e transporte; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

III - plano de montagem de laboratórios e núcleos regionais de produção e retransmissão de mensagens audiovisuais e sonoras, priorizando demandas específicas das Regiões Administrativas do Distrito Federal e de seu Entorno; e

III - articulação com a unidade de Modernização da Rede de Equipamentos Culturais instituída pelo Programa Lugar de Cultura, nos termos do Decreto nº 3844 de 29 de agosto de 2017. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

IV - plano de qualificação da comunidade cultural, pesquisa e produção de conhecimento sobre radiodifusão, conforme estratégias da política geral de atividades formativas e de capacitação desenvolvida pela Secretaria de Estado de Cultura. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Art. 10º O plano de programação da Rádio será composto de atividades culturais desenvolvidas por:

CAPÍTULO IV (acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

EIXO PROGRAMAÇÃO (acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Art.10 São ações do Eixo Programação, entre outras: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

I - servidores da administração pública distrital, conforme definição do Secretário de Estado de Cultura;

I - elaboração de caderno de diretrizes pelo Conselho Curatorial da Rádio Cultura; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

II - colaboradores que são pessoas físicas prestadoras de serviço voluntário, mediante celebração de termo de adesão ao serviço voluntário, na forma do Anexo I do Decreto Distrital no 37.010, de 23 de dezembro de 2015; e

II - formulação e execução de plano de programação, garantida a participação social; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

III - colaboradores que são organizações da sociedade civil, mediante acordo de cooperação, termo de fomento ou termo de colaboração celebrado com a Secretaria, nos termos da Lei no 13.019, de 2014.

III - contribuição e articulação com as políticas de atividades formativas e de capacitação desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Cultura por meio dos Programas Território Criativo e Conexão Cultura, nos termos das Portarias nº 251, de 30 de agosto de 2017, e nº 158, de 20 de setembro de 2016, respectivamente. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Parágrafo único. O dever de acompanhamento dos colaboradores voluntários, previsto no art. 12 do Decreto Distrital no 37.010, de 23 de dezembro de 2015, caberá ao Diretor da Rádio. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Art. 11. A seleção de colaboradores para as atividades culturais da programação da Rádio será realizada:

Art. 11. O plano de programação da Rádio será composto de atividades culturais desenvolvidas por: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

I - para organizações da sociedade civil, por meio de chamamento público regido pelo Decreto Distrital no 37.843, de 2016; e

I - servidores da administração pública distrital, conforme definição do Secretário de Estado de Cultura; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

II - para pessoas físicas prestadoras de serviço voluntário, por meio de:

II - colaboradores que são pessoas físicas prestadoras de serviço voluntário, mediante celebração de termo de adesão ao serviço voluntário, na forma do Anexo I do Decreto Distrital no 37.010, de 23 de dezembro de 2015; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

III - colaboradores que são organizações da sociedade civil, mediante acordo de cooperação, termo de fomento ou termo de colaboração celebrado com a Secretaria, nos termos da Lei no 13.019, de 2014. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Parágrafo único. Caberá ao Diretor da Rádio Cultura o acompanhamento dos colaboradores voluntários previsto no art. 12 do Decreto Distrital nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

a) propostas apresentadas a partir de edital de chamamento público; ou (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

b) propostas apresentadas em manifestação espontânea de interessados, cujo processamento seguirá as exigências de análise técnica e transparência estabelecidas no art. 22. (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

CAPÍTULO V (alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

EIXO GESTÃO(alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Art. 12. São ações do Eixo Gestão, entre outras:

Art. 12. A seleção de colaboradores para as atividades culturais da programação da Rádio será realizada: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

I - planejamento estratégico;

I - para organizações da sociedade civil, por meio de chamamento público regido pelo Decreto Distrital nº 37.843, de 2016; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

II - manual de gestão;

II - para pessoas físicas prestadoras de serviço voluntário, por meio de: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

a) propostas apresentadas a partir de edital de chamamento público; ou (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

b) propostas apresentadas em manifestação espontânea de interessados, cujo processamento seguirá as exigências de análise técnica e transparência estabelecidas no art. 22. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

III - regimento interno, inclusive com normas de funcionamento do Conselho Curatorial; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

IV - plano de providências jurídicas; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

V - plano de capacitação permanente da equipe da Rádio, conforme estratégias da política geral de atividades formativas e de capacitação desenvolvida pela Secretaria de Estado de Cultura; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

VI - plano de economia de recursos públicos. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

CAPÍTULO V (acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

EIXO GESTÃO (acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Art. 13. O Plano de Economia de Recursos Públicos deve conter iniciativas que promovam eficiência na alocação dos recursos públicos por meio de:

Art. 13. São ações do Eixo Gestão, entre outras: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

I - otimização de processos;

I - planejamento estratégico; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

II - ampliação da sinergia com outros equipamentos públicos de cultura e com a rede de emissoras públicas e comunitárias de radiodifusão; e

II - manual de gestão; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

III - medidas de captação de recursos privados, nos termos do Capítulo VI.

III - regimento interno, inclusive com normas de funcionamento do Conselho Curatorial; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

IV - plano de providências jurídicas; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

V - plano de capacitação permanente da equipe da Rádio, conforme estratégias da política geral de atividades formativas e de capacitação desenvolvida pela Secretaria de Estado de Cultura; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

VI - plano de economia de recursos públicos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

CAPÍTULO VI (alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

MECANISMOS DE APOIO OU FINANCIAMENTO PRIVADO (alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Art. 14. As ações e projetos culturais a serem desenvolvidos no âmbito da Política de Valorização da Rádio Cultura poderão receber apoio ou financiamento privado em formato de:

Art. 14. O Plano de Economia de Recursos Públicos deve conter iniciativas que promovam eficiência na alocação dos recursos públicos por meio de: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

I - captação de recursos privados sem incentivo fiscal, conforme admitido na legislação;

I - otimização de processos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

II - investimento, mediante alocação de recursos próprios da incentivadora cultural em processo de incentivo fiscal, nos termos da Lei Distrital no 5.021, de 22 de janeiro de 2013, e Decreto Distrital no 35.325, de 11 de abril de 2014;

II - ampliação da sinergia com outros equipamentos públicos de cultura e com a rede de emissoras públicas e comunitárias de radiodifusão; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

III - prestação de serviço voluntário, conforme o disposto no Decreto Distrital no 37.010 de 2015, inclusive na programação, conforme o disposto no art. 10; ou

III - medidas de captação de recursos privados, nos termos do Capítulo VI. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

IV - outros instrumentos previstos no ordenamento jurídico. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

CAPÍTULO VI (acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

MECANISMOS DE APOIO OU FINANCIAMENTO PRIVADO (acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Art. 15. Os mecanismos de incentivo fiscal previstos na Lei Federal no 8.313, de 1991, e na Lei Distrital no 5.021, de 2013, poderão ser utilizados para o fomento a projetos culturais da Rádio Cultura, inclusive aqueles destinados à preservação da memória, realização de obras, aquisição de bens, entre outras necessidades da manutenção da Rádio Cultura.

Art. 15. As ações e projetos culturais a serem desenvolvidos no âmbito da Política de Valorização da Rádio Cultura poderão receber apoio ou financiamento privado em formato de: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

I - captação de recursos privados sem incentivo fiscal, conforme admitido na legislação; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

II - investimento, mediante alocação de recursos próprios da incentivadora cultural em processo de incentivo fiscal, nos termos da Lei Distrital no 5.021, de 22 de janeiro de 2013, e Decreto Distrital no 35.325, de 11 de abril de 2014; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

III - prestação de serviço voluntário, conforme o disposto no Decreto Distrital no 37.010 de 2015, inclusive na programação, conforme o disposto no art. 10; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

IV - outros instrumentos previstos no ordenamento jurídico. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Parágrafo único. O uso dos mecanismos de incentivo fiscal para a finalidade de que trata o caput pode ser realizado por organizações da sociedade civil, nos termos de parceria regida pelo Decreto Distrital no 37.843, de 2016, denominada parceria para uso do patrocínio incentivado. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Art. 16. A celebração da parceria para uso do patrocínio incentivado deverá ser precedida de:

Art. 16. Os mecanismos de incentivo fiscal previstos na Lei Federal nº 8.313, de 1991, e na Lei Distrital nº 5.021, de 2013, poderão ser utilizados para o fomento a projetos culturais da Rádio Cultura, inclusive aqueles destinados à preservação da memória, realização de obras, aquisição de bens, entre outras necessidades da manutenção da Rádio Cultura. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Parágrafo único. O uso dos mecanismos de incentivo fiscal para a finalidade de que trata o caput pode ser realizado por organizações da sociedade civil, nos termos de parceria regida pelo Decreto Distrital nº 37.843, de 2016, denominada parceria para uso do patrocínio incentivado. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

I - apresentação de proposta cultural em manifestação espontânea de interesse de organização da sociedade civil, seguida de aviso público para verificar a existência de outros interessados, conforme procedimento previsto no art. 22; ou (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

II - edital de parcerias para uso do patrocínio incentivado, observado o regramento de chamamentos públicos previsto no Capítulo III do Decreto Distrital no 37.843, de 2016. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

§ 1º Nos casos em que se pretender o uso do mecanismo de incentivo fiscal previsto na Lei Distrital no 5.021, de 2013, a realização do chamamento público referido no inciso II do caput é necessária se ho uver interesse temático e singular do Estado que justifique o processamento de propostas culturais consideradas especiais, nos termos do inciso VIII do caput do art. 3o do Decreto Distrital no 35.325, de 2014. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

§ 2º Nos casos em que a parceria não se restringe à anuência para apresentação de proposta cultural em processos de incentivo fiscal e envolve também transferência de recursos da administração pública ou compartilhamento patrimonial, é obrigatória a realização do chamamento público referido no inciso II do caput, a fim de celebrar: (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

I - acordo de cooperação com compartilhamento patrimonial, quando não houver transferência de recursos; ou (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

II - termo de fomento ou colaboração, quando houver transferência de recursos. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

§ 3º A Secretaria de Estado de Cultura pode firmar entendimentos com empresas relativos aos trâmites de captação de recursos do patrocínio incentivado. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Art. 17. A execução da parceria para uso do patrocínio incentivado, realizada pela organização da sociedade civil, deve ser monitorada pela Secretaria de Estado de Cultura, observados os seguintes procedimentos:

Art. 17. A celebração da parceria para uso do patrocínio incentivado deverá ser precedida de: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

I - nas hipóteses em que não houver transferência de recursos da administração pública, a Secretaria deve verificar se a organização da sociedade civil está cumprindo as obrigações previstas no acordo de cooperação, com aplicação dos recursos captados por mecanismo de incentivo fiscal conforme as regras de direito privado; e

I - apresentação de proposta cultural em manifestação espontânea de interesse de organização da sociedade civil, seguida de aviso público para verificar a existência de outros interessados, conforme procedimento previsto no art. 22; ou (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

II - nas hipóteses em que houver transferência de recursos da administração pública, a Secretaria deve verificar se a organização da sociedade civil está cumprindo as obrigações previstas no termo de fomento ou colaboração, com aplicação dos recursos da seguinte forma:

II - edital de parcerias para uso do patrocínio incentivado, observado o regramento de chamamentos públicos previsto no Capítulo III do Decreto Distrital nº 37.843, de 2016. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

§ 1º Nos casos em que se pretender o uso do mecanismo de incentivo fiscal previsto na Lei Distrital nº 5.021, de 2013, a realização do chamamento público referido no inciso II do caput é necessária se houver interesse temático e singular do Estado que justifique o processamento de propostas culturais consideradas especiais, nos termos do inciso VIII do caput do art. 3o do Decreto Distrital nº 35.325, de 2014. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

§ 2º Nos casos em que a parceria não se restringe à anuência para apresentação de proposta cultural em processos de incentivo fiscal e envolve também transferência de recursos da administração pública ou compartilhamento patrimonial, é obrigatória a realização do chamamento público referido no inciso II do caput, a fim de celebrar: (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

I - acordo de cooperação com compartilhamento patrimonial, quando não houver transferência de recursos; ou (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

II - termo de fomento ou colaboração, quando houver transferência de recursos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

§ 3º A Secretaria de Estado de Cultura pode firmar entendimentos com empresas relativos aos trâmites de captação de recursos do patrocínio incentivado. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

a) recursos captados por mecanismo de incentivo fiscal serão executados conforme as regras de direito privado, observadas as exigências previstas na Lei Federal no 8.313, de 1991, ou na Lei Distrital no 5.021, de 2013, conforme o programa de incentivo utilizado; e (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

b) recursos provenientes de transferência da administração pública serão executados conforme as regras da Lei no 13.019, de 2014, e do Decreto Distrital no 37.843, de 2016. (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

CAPÍTULO VII (alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO E TRANSPARÊNCIA (alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Art. 18. São estratégias para a implementação da Política de Valorização da Rádio:

Art. 18. A execução da parceria para uso do patrocínio incentivado, realizada pela organização da sociedade civil, deve ser monitorada pela Secretaria de Estado de Cultura, observados os seguintes procedimentos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

I - intersetorialidade;

I - nas hipóteses em que não houver transferência de recursos da administração pública, a Secretaria deve verificar se a organização da sociedade civil está cumprindo as obrigações previstas no acordo de cooperação, com aplicação dos recursos captados por mecanismo de incentivo fiscal conforme as regras de direito privado; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

II - articulação em rede; e

II - nas hipóteses em que houver transferência de recursos da administração pública, a Secretaria deve verificar se a organização da sociedade civil está cumprindo as obrigações previstas no termo de fomento ou colaboração, com aplicação dos recursos da seguinte forma: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

a) recursos captados por mecanismo de incentivo fiscal serão executados conforme as regras de direito privado, observadas as exigências previstas na Lei Federal no 8.313, de 1991, ou na Lei Distrital no 5.021, de 2013, conforme o programa de incentivo utilizado; e (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

b) recursos provenientes de transferência da administração pública serão executados conforme as regras da Lei no 13.019, de 2014, e do Decreto Distrital no 37.843, de 2016. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

III - promoção e cultura digital. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

CAPÍTULO VII (acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO E TRANSPARÊNCIA (acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Art. 19. A estratégia de intersetorialidade visa à integração entre órgãos e entidades da administração pública distrital, para coordenação de esforços na execução das ações e projetos culturais.

Art. 19. São estratégias para a implementação da Política de Valorização da Rádio: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

I - intersetorialidade; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

II - articulação em rede; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

III - promoção e cultura digital. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Art. 20. A estratégia de articulação em rede visa à formação de uma rede distrital de radiodifusão pública e comunitária, abrangendo emissoras públicas, educativas ou universitárias, de pequeno porte e de baixa potência ou rádios comunitárias.

Art. 20. A estratégia de intersetorialidade visa à integração entre órgãos e entidades da administração pública distrital, para coordenação de esforços na execução das ações e projetos culturais. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Art. 21. A estratégia de promoção e cultura digital visa:

Art. 21. A estratégia de articulação em rede visa à formação de uma rede distrital de radiodifusão pública e comunitária, abrangendo emissoras públicas, educativas ou universitárias, de pequeno porte e de baixa potência ou rádios comunitárias. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

I - disponibilizar a transmissão online da Rádio; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

II - implementar uma política de gestão do acervo da Rádio, voltada ao acesso à informação e à memória, com dados abertos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

III - ativar redes sociais e fomentar inovação cidadã com o uso de tecnologias de informação e comunicação; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

IV - promover a articulação entre criadores e desenvolvedores de novas metodologias de comunicação e difusão. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Art. 22. Nas hipóteses em que a Secretaria de Estado de Cultura pode receber propostas em manifestações espontâneas, previstas nos arts. 11 e 16, devem ser observadas exigências de transparência e impessoalidade, conforme o seguinte procedimento:

Art. 22. A estratégia de promoção e cultura digital visa: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

I - disponibilização de informações e realização de reuniões técnicas, caso o interessado formule solicitação visando conhecer a realidade a ser contemplada em sua proposta;

I - disponibilizar a transmissão online da Rádio; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

II - análise da proposta apresentada pelo interessado, realizada pela área técnica responsável;

II - implementar uma política de gestão do acervo da Rádio, voltada ao acesso à informação e à memória, com dados abertos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

III - diálogo técnico com o interessado, para a realização de eventuais ajustes na proposta que viabilizem sua adequação às necessidades da administração pública;

III - ativar redes sociais e fomentar inovação cidadã com o uso de tecnologias de informação e comunicação; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

IV - publicação de Aviso Público para que outros interessados possam, em prazo não inferior a quinze dias, apresentar proposta alternativa; e

IV - promover a articulação entre criadores e desenvolvedores de novas metodologias de comunicação e difusão. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

V - decisão da Secretaria. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

CAPÍTULO VIII (alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Art. 23. Os atuais colaboradores da Rádio Cultura que são pessoas físicas, prestadoras de serviço voluntário, podem permanecer em atividade até a finalização do primeiro chamamento público respectivo, de que poderão participar com igualdade de condições em relação aos demais interessados.

Art. 23. Nas hipóteses em que a Secretaria de Estado de Cultura pode receber propostas em manifestações espontâneas, previstas nos arts. 11 e 16, devem ser observadas exigências de transparência e impessoalidade, conforme o seguinte procedimento: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

I - disponibilização de informações e realização de reuniões técnicas, caso o interessado formule solicitação visando conhecer a realidade a ser contemplada em sua proposta; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

II - análise da proposta apresentada pelo interessado, realizada pela área técnica responsável; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

III - diálogo técnico com o interessado, para a realização de eventuais ajustes na proposta que viabilizem sua adequação às necessidades da administração pública; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

IV - publicação de Aviso Público para que outros interessados possam, em prazo não inferior a quinze dias, apresentar proposta alternativa; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

V - decisão da Secretaria. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

CAPÍTULO VIII (acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 24. Os atuais colaboradores da Rádio Cultura que são pessoas físicas, prestadoras de serviço voluntário, podem permanecer em atividade até a finalização do primeiro chamamento público respectivo, de que poderão participar com igualdade de condições em relação aos demais interessados. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Art. 25. Os membros do primeiro mandato do Conselho Curatorial da Rádio Cultura serão, em caráter excepcional, indicados pelo Secretário de Cultura, cabendo ao próprio Conselho, junto à Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Cultura, definir as próximas formas de ingresso no Conselho. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

GUILHERME REIS

LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS (acrescido(a) pelo(a) Portaria 299 de 05/09/2018)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128 de 06/07/2017 p. 18, col. 1