SINJ-DF

PORTARIA Nº 21, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020

Autoriza a implementação do Novo Ensino Médio no DF, por meio de Projeto-Piloto, em unidades escolares da Rede Pública de Ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e Regimentais previstas no Parágrafo Único, e incisos I,III,V e VII do Art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos incisos V, VI, VII, VIII, XI, XVI, XVII e XXI do Art. 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e:

Considerando a crescente discussão no Brasil sobre a necessidade de se transformar o Ensino Médio a fim de atender as demandas de seus diversos públicos, especialmente das juventudes e do mundo do trabalho.

Considerando as altas taxas de reprovação e evasão escolar ocasionando desinteresse nos estudantes e insatisfação nos professores, os resultados insuficientes em avaliações de larga escala e a violência interpessoal cotidiana nas relações escolares, evidenciados pelos indicadores educacionais do Ensino Médio no Brasil e no Distrito Federal.

Considerando que os desafios educacionais contemporâneos se relacionam, entre outros aspectos, à aprendizagem daquilo que é essencial para a vida em sociedade em um mundo com frequentes e aceleradas mudanças socioculturais, políticas, econômicas, ambientais e tecnológicas, e

Considerando que o disposto nas diretrizes, metas e estratégias dos Planos Nacional e Distrital de Educação e nos recentes marcos legais do Ensino Médio, requerem:

1. a universalização do atendimento escolar no Ensino Médio em termos de acesso, permanência, qualidade e equidade;

2. uma concepção de educação integral e flexível, com vistas à promoção do protagonismo e da autonomia dos estudantes;

3. uma nova organização curricular, composta por Formação Geral Básica (FGB), referenciada pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e por Itinerários Formativos (IF), constituídos de arranjos diversificados que buscam aprofundar e ampliar as aprendizagens, bem como permitir aos estudantes escolhas mais alinhadas com seus projetos de vida;

4. a construção coletiva e participativa das políticas educacionais com a comunidade escolar do Distrito Federal, em consonância com a Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012 (Lei da Gestão Democrática), resolve:

Art. 1º Autorizar a implementação do Novo Ensino Médio no DF, por meio de projeto-piloto, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF e voltado para as unidades escolares (UEs) da Rede Pública de Ensino.

Art. 2º São objetivos do projeto-piloto:

I - desenvolver em conjunto com a comunidade escolar uma nova organização pedagógica e administrativa para o Ensino Médio.

II - obter as informações necessárias sobre a realidade institucional e gerencial em que o Novo Ensino Médio será concebido.

III - conhecer fatores discrepantes relativos à transição para o modelo educacional proposto.

IV - avaliar as possibilidades e as dificuldades da iniciativa em cada nível de gestão e instância de implementação.

V - promover ajustes das condições de implantação e implementação da nova organização do Ensino Médio.

Art. 3º O Projeto-Piloto terá início em 2020 e será ampliado progressivamente na Rede Pública do Distrito Federal até 2024:

I - No ano letivo de 2020, 10 (dez) UEs participantes do Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio e 2 (duas) UEs participantes do Programa Ensino Médio em Tempo Integral, a saber:

a) Centro de Ensino Médio 12 de Ceilândia;

b) Centro Educacional 03 do Guará;

c) Centro de Ensino Médio 03 do Gama;

d) Centro de Ensino Médio 804 do Recanto das Emas;

e) Centro Educacional 123 de Samambaia;

f) Centro de Ensino Médio 304 de Samambaia;

g) Centro de Ensino Médio 404 de Santa Maria;

h) Centro Educacional São Francisco de São Sebastião;

i) Centro de Ensino Médio 01 de Sobradinho;

j) Centro Educacional 04 de Sobradinho;

k) Centro de Ensino Médio 03 de Taguatinga;

l) Centro de Ensino Médio Integrado do Gama;

II - No ano letivo de 2021, após processo seletivo divulgado em circular própria, haverá a ampliação do número de UEs participantes do Projeto-Piloto do Novo Ensino Médio para contemplar ao menos uma UE em cada Coordenação Regional de Ensino e até 50% das UEs da Rede. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 93 de 03/03/2021)

III - No ano letivo de 2022, o Projeto-Piloto poderá ser implementado em todas as UEs da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal com oferta de Ensino Médio.

IV - No ano letivo de 2024 será concluída a implementação do Novo Ensino Médio em todas as turmas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, considerando que os ciclos de implementação ocorrerão em 3 anos.

V - Semestralmente serão monitoradas e avaliadas as turmas do Projeto-Piloto tendo em vista o seu aperfeiçoamento. No ano de 2023 serão avaliadas as primeiras turmas concluintes do ciclo de implementação de 3 anos. No ano de 2025 será realizada uma avaliação global da Implementação do Novo Ensino Médio em todas as UEs da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

Art. 4º Para a operacionalização do projeto-piloto, a SEEDF promoverá a reorganização pedagógica e administrativa das UEs, mediante Plano de Implementação do Novo Ensino Médio aprovado em Portaria própria, no qual constarão metas, procedimentos, cronograma geral e demais trâmites.

§ 1º As Subsecretarias, as CREs e as Unidades Escolares-Piloto (UEPs) são corresponsáveis pela execução do Plano de Implementação do Novo Ensino Médio.

§ 2º O aporte de recursos para as UEPs será executado prioritariamente, na medida da disponibilidade orçamentária e financeira, a fim de garantir a implementação integral das ações do Novo Ensino Médio.

§ 3º As UEPs serão regidas pelas regras definidas nos termos e condições do Plano de Implementação do Novo Ensino Médio.

§ 4º Em virtude do caráter experimental do Projeto-Piloto, as ações de implementação do Novo Ensino Médio poderão ser ajustadas ao longo da aplicação do Plano, por meio de recomendação do Comitê Gestor Intersetorial e/ou deliberação do Conselho de Educação do Distrito Federal.

Art. 5º O Comitê Gestor Intersetorial, instituído por portaria própria, tem as incumbências de coordenação, proposição, mobilização, assessoramento, monitoramento, avaliação das ações e deliberação de questões relativas ao Novo Ensino Médio no âmbito da SEEDF, em consonância com a Portaria do MEC Nº 649, de 10 de julho de 2018.

Parágrafo único. O Comitê Gestor Intersetorial apresentará as Diretrizes para a Organização do Trabalho Pedagógico do Novo Ensino Médio ao Conselho de Educação do Distrito Federal. 

Art. 6º Os atos praticados nas UEPs a partir de 2020, durante a implementação do Novo Ensino Médio serão validados pelo Conselho de Educação do Distrito Federal.

Art. 7º As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Gestor Intersetorial.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, Edição Extra de 04/02/2020 p. 2, col. 2