Fica alterado o §1º, do art. 5º, do Decreto nº 35.166, de 14 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a comercialização do composto orgânico produzido pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica alterado o §1º, do art. 5º, do Decreto nº 35.166, de 14 de fevereiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ................................................................................................................................
§1º Para obtenção da doação prevista no caput deste artigo, o adquirente deve comprovar junto ao SLU a condição de produtor rural, mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP ou carteira de produtor familiar ou patronal emitida pela EMATER.
..........................................................................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 de 25/02/2016 p. 1, col. 1
DODF nº 37, seção 1 de 25/02/2016