SINJ-DF

DECRETO Nº 37.135, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.

Fica alterado o §1º, do art. 5º, do Decreto nº 35.166, de 14 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a comercialização do composto orgânico produzido pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o §1º, do art. 5º, do Decreto nº 35.166, de 14 de fevereiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ................................................................................................................................

§1º Para obtenção da doação prevista no caput deste artigo, o adquirente deve comprovar junto ao SLU a condição de produtor rural, mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP ou carteira de produtor familiar ou patronal emitida pela EMATER.

..........................................................................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 de 25/02/2016 p. 1, col. 1