O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 105, Parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Realizar o Concurso de Desenho para Filhos de Servidores do Distrito Federal, versão de 2021, que discorre sobre o tema “Eu amo a minha escola", com o intuito de valorizar os servidores por meio do incentivo à criatividade e à produção artística dos seus filhos.
Art. 2º O concurso tem por finalidade a seleção de trabalhos infantis para a confecção do calendário do GDF para o ano de 2022, na forma do Regulamento constante do Anexo Único.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO (Anexo Revogado(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
REGULAMENTO DO CONCURSO DE DESENHO PARA FILHOS DE SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL “Eu amo a minha escola"
1.1. O Concurso de Desenho para os filhos e enteados dos servidores ativos ou aposentados e empregados públicos, da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, edição de 2021, que discorre sobre o tema “Eu amo a minha escola", promovido pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, tem por objetivo a valorização dos servidores do Distrito Federal por meio do incentivo à criatividade e à produção artística dos seus filhos e enteados.
2.1. Poderão se inscrever no concurso de que trata este regulamento, os filhos e enteados dos servidores ativos ou aposentados e empregados públicos, da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, na faixa etária de 6 a 12 anos de idade.
3. DA FORMA E DAS CONDIÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
3.1. O trabalho deverá ser realizado individualmente.
3.2. Os trabalhos deverão ser confeccionados em qualquer tipo de papel, em preto e branco ou em cores.
3.3 Poderão ser utilizados tintas guache, aquarela, óleo, nanquim e ainda giz de cera, lápis de cor, pastel ou canetas coloridas.
3.4. Cada criança somente poderá inscrever um desenho.
4. DAS INSCRIÇÕES E DA ENTREGA DOS TRABALHOS
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 13 a 26 de setembro de 2021, pelo link: http://questionario.gdfnet.df.gov.br/seec/index.php/119131?lang=pt-BR
4.2. No ato da inscrição deverão ser encaminhados, dentre outras informações:
4.2.1. Desenho que expresse a ideia “Eu amo a minha escola", em formato PDF e tamanho A4;
4.2.2. Cópia da Certidão de Nascimento da criança; e
4.2.3. Cópia do último contracheque ou ficha funcional do servidor ou empregado público.
5.1. A seleção dos desenhos para o calendário GDF 2022 será realizada pela Comissão Julgadora, composta por 03 (três) servidores a serem designados pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida.
5.2. A comissão julgadora terá autonomia na seleção dos desenhos e seguirá critérios de originalidade, criatividade e coerência com o tema deste concurso.
5.3. Os desenhos serão submetidos à apreciação da Comissão Julgadora, que deverá analisá-los por categorias, a saber:
5.3.1. De 6 anos completos a 7 anos, 11meses e 29 dias;
5.3.2. De 8 a 9 anos, 11meses e 29 dias;
5.3.3. De 10 a 11 anos, 11meses e 29 dias;
5.3.4. De 12 a 13 anos incompletos (12 anos, 11 meses e 29 dias).
5.3.5. O resultado do concurso será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
6.1. Serão premiados 12 desenhos, sendo três de cada faixa etária, que receberão prêmios a serem definidos pela organização.
6.2. A entrega dos prêmios dar-se-á por ocasião das comemorações do Dia das Crianças, em data e local a serem oportunamente divulgados.
6.3. Os doze desenhos premiados serão utilizados na confecção do calendário do GDF para o ano de 2022, juntamente com a foto da criança e do responsável.
7.1. É vedada a participação de filhos e enteados dos integrantes da Comissão Julgadora do concurso.
7.2. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Secretária Executiva de Valorização e Qualidade de Vida.
ANEXO I (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
REGULAMENTO DO CONCURSO DE DESENHO PARA FILHOS E ENTEADOS DE SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL “Eu amo a minha escola" (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
DO OBJETIVO (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
O CONCURSO DE DESENHO PARA FILHOS DE SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, versão 2021, que discorre sobre o tema “Eu amo a minha escola", promovido pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, tem por objetivo a valorização dos servidores do Distrito Federal por meio do incentivo à criatividade e à produção artística dos seus filhos. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
DOS PARTICIPANTES (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
Poderão se inscrever no concurso de que trata este regulamento, os filhos ou enteados dos servidores ativos ou aposentados, da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, na faixa etária de 6 a 12 anos de idade. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
DA FORMA E DAS CONDIÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
Os trabalhos deverão ser confeccionados em qualquer tipo de papel, em preto e branco ou em cores. Poderão ser utilizados tintas guache, aquarela, óleo, nanquim e ainda giz de cera, lápis de cor, pastel ou canetas coloridas. Cada criança somente poderá inscrever um desenho. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
DAS INSCRIÇÕES E DA ENTREGA DOS TRABALHOS (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
As inscrições serão realizadas no período de 13 de setembro a 22 de outubro de 2021, pelo link: http://questionario.gdfnet.df.gov.br/seec/index.php/119131?lang=pt-BR ou pelo e-mail coqvt@economia.df.gov.br. Em ambas as modalidades de inscrição deverão ser encaminhados os documentos a seguir especificados: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
I - formulário constante do Anexo II, devidamente preenchido, ou o formulário constante do link; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
II - desenho que expresse a ideia “Eu amo a minha escola", em formato PDF e tamanho A4; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
III - cópia da Certidão de Nascimento da criança; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
IV - cópia do último contracheque ou ficha funcional do servidor ou empregado público responsável pela criança; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
V - Termo de Cessão de Direito Autoral, conforme Anexo III, devidamente preenchido e assinado; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
VI - Termo de Autorização de Uso de Imagem, conforme Anexo IV, devidamente preenchido e assinado. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
DO JULGAMENTO (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
Os desenhos serão submetidos à apreciação de Comissão Julgadora que deverá analisá-los por faixas etárias a saber: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
De 6 anos completos a 7 anos, 11meses e 29 dias; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
De 8 a 9 anos, 11meses e 29 dias; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
De 10 a 11 anos, 11meses e 29 dias; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
De 12 a 13 anos incompletos (12 anos, 11 meses e 29 dias). (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
DA PREMIAÇÃO (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
Serão premiados 12 desenhos, sendo três de cada faixa etária, que receberão prêmios a serem definidos pela organização. A entrega dos prêmios dar-se-á por ocasião das comemorações do Dia das Crianças, em data e local a serem oportunamente divulgados. Os doze desenhos premiados serão utilizados na confecção do calendário do GDF para o ano de 2022. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
DA ORGANIZAÇÃO E JULGAMENTO DO CONCURSO (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
O concurso de que trata esta Portaria será organizado pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, sob a coordenação da Subsecretaria de Valorização do Servidor. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
Para fins do disposto no item 7.1, fica instituída a Comissão Organizadora, composta pelo titular dos cargos abaixo e respectivos substitutos, das seguintes unidades: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
Subsecretaria de Valorização do Servidor; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
Coordenação de Ações de Qualidade de Vida; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
Coordenação de Desenvolvimento e Valorização do Servidor. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
A seleção dos desenhos que comporão o calendário GDF 2022 será realizada por uma Comissão Julgadora, composta por 03 (três) servidores designados pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
É vedada a participação dos filhos dos integrantes da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora do concurso. Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela Secretária Executiva de Valorização e Qualidade de Vida. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
ANEXO II (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO DE DESENHO (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
ANEXO III (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO AUTORAL (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
Pelo presente Termo de Cessão de Direito Autoral, eu ____________________________________________(nome do servidor responsável legal), ___________________(nacionalidade), ___________________(estado civil), ________________________(cargo / emprego público / função), ___________________(ativo/aposentado), matrícula nº_________________, lotado e em exercício no(a) ______________________________________(órgão de lotação), RG nº__________________, CPF nº___________________, domiciliado(a) em ________________________________________________(endereço completo e CEP), em representação legal do _______________________________________(nome da criança), CPF nº____________________, na condição de autor e detentor dos direitos autorais sobre o desenho intitulado___________________________________________________, DECIDO ceder, a título gratuito, à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, situada no Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, CEP: 70.075-940, Brasília-DF, os direitos patrimoniais e de autor referentes ao desenho supramencionada, com fundamento nos artigos 28 a 33 da Lei Federal nº 9.610, de 9 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para a finalidade específica de reprodução parcial ou integral; edição; inclusão em fonograma ou produção audiovisual; distribuição; utilização, direta ou indireta, da obra artística mediante: representação; difusão televisiva; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; exposição de obras de artes plásticas e figurativas; inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero; quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
Brasília/DF,_________de_________de________2021 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
_______________________________________ (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
Assinatura do representante legal da criança (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
ANEXO IV (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
Eu, ______________________________________________, (nome do servidor responsável) RG nº__________________(RG do servidor responsável), CPF nº_____________________(CPF do servidor responsável), residente e domiciliado em______________________________________________(endereço completo/CEP), AUTORIZO o uso de minha imagem e do meu dependente legal __________________________________________________(nome da criança) na fotografia tirada no evento de premiação do Concurso de Desenho para filhos de servidores do Distrito Federal, versão 2021, que discorre sob o tema “Eu amo a minha escola". A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades, para a finalidade específica de reprodução parcial ou integral; edição; inclusão em fonograma ou produção audiovisual; distribuição; utilização, direta ou indireta, da obra artística mediante: representação; difusão televisiva; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; exposição de obras de artes plásticas e figurativas; inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero; quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas. Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
Brasília/DF, 05 de outubro de 2021 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
___________________________________________________ (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
Assinatura do representante legal da criança (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 270 de 05/10/2021)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172 de 13/09/2021
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 13/09/2021 p. 5, col. 2