SINJ-DF

PORTARIA N° 11, DE 03 DE MARÇO DE 2020

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que todo procedimento para aquisição de bens e serviços, quando aplicável a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão do Governo Federal, recepcionada pelo Decreto Distrital nº 38.934, de 15 de março de 2018, deve ser precedido de designação formal, pelo Subsecretário de Administração Geral, da Equipe de Planejamento composta por servidores previamente indicados pelo setor requisitante, e pelo setor de Licitações e Contratos, se necessário.

Art. 2º São atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação:

I - elaborar a documentação exigida na referida Instrução Normativa, sendo:

a) estudo técnico preliminar;

b) análise de risco; e

c) termo de referência.

II - acompanhar, apoiar e/ou realizar, quando determinado pelas áreas responsáveis, todas as atividades das fases de Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor,

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VANESSA CHAVES DE MENDONÇA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44 de 06/03/2020 p. 40, col. 2