SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA N° 35, DE 30 DE MAIO DE 2018

Estabelece procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEIGDF), institui o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito das Administrações Regionais de Vicente Pires - RA XXX, do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - RA XXV, de Águas Claras - RA XX, do Cruzeiro - RA XI, do Plano Piloto - RA I, do Sudoeste/Octogonal - RA XXII e do Setor de Indústria e Abastecimento - RA XXIX e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPLAG),

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES (SECID) E OS ADMINISTRADORES REGIONAIS DE VICENTE PIRES - RA XXX, DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO - RA XXV, DE ÁGUAS CLARAS - RA XX, DO CRUZEIRO - RA XI, DO PLANO PILOTO - RA I, DO SUDOESTE/OCTOGONAL - RA XXII E DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO - RA XXIX, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, do Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, e pelo Decreto nº 37.335, de 13 de maio de 2016, RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), instituir o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF no âmbito da Administração Regional de Vicente Pires - RA XXX, do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - RA XXV, de Águas Claras - RA XX, do Cruzeiro - RA XI, do Plano Piloto - RA I, do Sudoeste/Octogonal - RA XXII e do Setor de Indústria e Abastecimento - RA XXIX e dar outras providências.

Art. 2º A utilização do SEI-GDF ocorre em todos os processos das Administrações Regionais de Vicente Pires - RA XXX, do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - RA XXV, de Águas Claras - RA XX, do Cruzeiro - RA XI, do Plano Piloto - RA I, do Sudoeste/Octogonal - RA XXII e do Setor de Indústria e Abastecimento - RA XXIX a partir de 24 de abril 2018 e é assistida pela SECID e pela Unidade Central de Gestão do SEIG D F.

§ 1º Compete à Unidade Central de Gestão do SEI-GDF promover a gestão do projeto, a capacitação dos membros dos Comitês e dos gestores do Sistema de Permissões (SIP) das Administrações Regionais.

§ 2º Compete à SECID o apoio à execução das atividades previstas no cronograma de implantação do SEI-GDF, à capacitação dos multiplicadores das Administrações Regionais e apoio às atividades de Tecnologia da Informação previstas no cronograma.

Art. 3º Fica acrescentada a descrição "SEI-GDF" às espécies documentais numeradas e produzidas durante a fase de implantação do SEI-GDF.

§ 1º A numeração das espécies documentais produzidas no Sistema deve ser iniciada com o número 1 a cada ano.

§ 2º Após a finalização da implantação do SEI-GDF em todos os órgãos e entidades do Distrito Federal, a descrição "SEI-GDF" deve ser suprimida.

Art. 4º Na implantação do SEI-GDF os processos das Administrações Regionais se iniciam com o número 1.000.

Parágrafo único. A partir do ano posterior à implantação a numeração dos processos deve ser iniciada com o número 1 e reiniciada a cada ano.

Art. 5º A partir da implantação, a produção e a tramitação dos documentos e processos das Administrações Regionais ocorrem exclusivamente no SEI-GDF.

Art. 6º O processo de negócio implantado, no âmbito das Administrações Regionais, que deva ser tramitado ?sicamente para órgãos e entidades do Distrito Federal os quais ainda não tenham o SEI-GDF implantado, devem seguir os seguintes procedimentos:

I - a Administração Regional produz um Ofício contendo um link de acesso ao processo no SEI-GDF e o gravar em mídia eletrônica em formato PDF;

II - a Administração Regional imprime o Ofício, anexar a mídia eletrônica e encaminhar à Unidade Protocolizadora do órgão de destino;

III - a Unidade Protocolizadora recebe o Ofício e proceder ao devido encaminhamento interno;

IV - após análise, a unidade de destino

encaminha resposta à Administração Regional, por meio de ofício impresso, referindo-se ao número do processo eletrônico.

Art. 7º Os processos tramitados às Administrações Regionais por órgãos e entidades do Distrito Federal que ainda não tenham SEI-GDF implantado devem seguir os seguintes procedimentos:

I - o órgão remetente tramita o processo utilizando o Sistema Integrado de Controle de Processos (SICOP);

II - a Administração Regional recebe o processo no SICOP e tramita o processo fisico internamente;

III - os documentos relacionados ao processo devem ser produzidos em suporte papel e inseridos no processo, numerando-se as folhas conforme as normas do Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal, aprovado pela Instrução Normativa nº 02, de 28/05/2014, da SEPLAG/DF;

IV - ?nalizada a análise pela Administração Regional, a unidade responsável tramita o processo físico ao órgão remetente utilizando o SICOP.

Art. 8º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos documentos no SEI-GDF, estes podem ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente. Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deste artigo devem ser digitalizados e inseridos no SEI-GDF assim que restabelecido o sistema, devendo ser registradas, no campo observação, a data e a hora da impossibilidade técnica.

Art. 9º Fica instituído o Comitê Setorial de Gestão, no âmbito das Administrações Regionais, para executar as ações de gestão do SEI-GDF, durante o processo de implantação, devendo atuar de acordo com a metodologia de gestão estabelecida pelo Órgão Gestor do Sistema.

Art. 10. Ficam designados os servidores abaixo discriminados para comporem o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito das Administrações Regionais, abaixo relacionadas:

I - Administração Regional de Vicente Pires - RA XXX:

a) Newton José Roriz, matrícula nº 174.529-8, que o coordenará;

b) Aline Sanner de Moura, matrícula nº 1.683.319-8, como membro;

c) Welby Pereira Borges, matrícula nº 1.683.291-4, como membro;

d) João Cléber Fernandes de Araújo, matrícula nº 1.676.244-4, como membro;

e) Romildo Pereira Soares, matrícula nº 158.076-0, como membro;

f) Cássio Tavares de Brito, matrícula nº 1.668.763-9, como membro;

g) Jeferson Pereira de Andrade, matrícula nº 1.681.474-6, como membro;

h) Daniele Schettino Luttembarck, matrícula nº 1.431.246-8, como membro.

II - Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - RA XXV:

a) Luciano Pontes Garcia, matrícula nº 0.232.556-X, como membro;

b) Joadson Lustosa Gama, matrícula nº 1.679.687-X , como membro;

c) Aline Félix dos Santos, matrícula nº 1.671.948-4, como membro;

d) Ilvan Ferreira da Rocha, matrícula nº 158.351-4, como membro;

e) Eulete Magalhães de Souza, matrícula nº 1.681.389-8, como membro;

f) Betânia de Sá Pereira de Souza, matrícula nº 1.668.474-5, como membro;

g) Kelly Monteiro de Araújo matrícula nº 1.671.892-5, como membro.

III - Administração Regional de Águas Claras - RA XX:

a) Jesuíno de Jesus Pereira Lemes, matrícula nº 1.675.425-5, como membro;

b) Jerusa da Silva Ribeiro, matrícula nº 1.683.195-0, como membro;

c) Sérgio Luiz Feltrini, matrícula nº 1.683.168-3, como membro;

d) Susanna Scarlet Siqueira Sena, matrícula nº 1.682.886-0, como membro;

e) Diana Cristina de Araújo Martin, matrícula nº 1.200.263-1, como membro;

f) Paula Pinheiro Valadares, matrícula nº 91.454-1, como membro;

g) André Bravo Fraga, matrícula nº 1.683.316-3, como membro;

h) Maria Petronila da Silva Alves, matrícula nº 1.669.906-8, como membro;

i) Uramar Santos Barbosa Teixeira, matrícula nº 1.430.829-0, como membro.

IV - Administração Regional do Cruzeiro - RA XI:

a) Francisco Eromísio de Sousa Corrêa, matrícula nº 1.679.741-8, como membro;

a) SAYONARA PINHEIRO SAMPAIO, matrícula 0.092.404-0, Membro; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 47 de 24/05/2021)

a) EDUARDO DA COSTA SILVA, matrícula 1.699.960-6, Coordenador; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 88 de 01/10/2021)

SAMARA MARQUES DE SOUZA – Matrícula 17108586, Coordenador; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 11 de 16/02/2023)

b) Érica Cristina Gonzaga da Silva, matrícula nº 1.655.485-X, como membro;

b) NILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 1.701.230-9, Membro; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 47 de 24/05/2021)

b) SAYONARA PINHEIRO SAMPAIO, matrícula 0.092.404-0, membro; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 88 de 01/10/2021)

GUILHERME SOLIVAN SHIMIZU – Matrícula 1711514-0, Membro; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 11 de 16/02/2023)

c) Shirleymar Medeiros Cavalcante, matrícula nº 41537-5, como membro;

c) ÉRICA CRISTINA GONZAGA DA SILVA, matrícula 1.655-485-X, Membro; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 47 de 24/05/2021)

c) NILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 1.701.230-9, membro; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 88 de 01/10/2021)

ANDERSON LIRA DA SILVA – Matrícula 1707413-4, Membro; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 11 de 16/02/2023)

d) Alan Oliveira Salles, matrícula nº 1.680.914-9, como membro;

d) EDUARDO DA COSTA SILVA, matrícula 1.699.960-6, Membro; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 47 de 24/05/2021)

d) VICTOR VIEIRA ALENCAR, matrícula 1.699.972-X, membro; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 88 de 01/10/2021)

EMERSON GABRIEL CEDRO DA SILVA – Matrícula 1711692-9, Membro; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 11 de 16/02/2023)

e) Maria Karolina Beckman Pires, matrícula nº 1.681.079-1, como membro.

e) FLÁVIA SOARES CAMELO, matrícula 1.700-004-1, Membro. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 47 de 24/05/2021)

e) FLÁVIA SOARES CAMELO, matrícula 1.700-004-1, membro. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 88 de 01/10/2021)

THUANNE SILVA RODRIGUES DE LIMA – Matrícula 1712296-1, Membro. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 11 de 16/02/2023)

V - Administração Regional do Plano Piloto - RA I:

a) José Arnaldo de Pinho Guedes, matrícula nº 1.672.427-5, como membro;

b) Riane Natália Soares Vasconcelos, matrícula nº 1.683.517-4, como membro;

c) Silvano Angelo Lima, matrícula nº 1.683.298-1, como membro;

d) Luis Armando da Silva Almeida, matrícula nº 0.048.622-1, como membro;

e) Paulo Ferreira de Moura, matrícula nº 0.091.297-2, como membro;

f) Ismeralda dos Santos Lira, matrícula nº 0.032.761-1, como membro;

g) Carlos Humberto Almeida Rocha, matrícula nº 1.672.615-4, como membro;

h) Francisca Cléia Freitas Coelho, matrícula nº 1.675.709-2, como membro.

VI - Administração Regional do Sudoeste/Octogonal - RA XXII:

a) Sylvana Carneiro Gazineo, matrícula nº 1.680.744-8, como membro;

b) Francisco Eromisio de Souza, matrícula nº 1.679.741-8, como membro;

c) Joseph Henrique Ferreira dos Santos, matrícula nº 1.668.603-9, como membro;

d) Célia França Cavalcante, matrícula nº 1.681.352-9, como membro;

e) Lydhea Regina Costa Maciel Biagi, matrícula nº 175.556-0, como membro;

f) Nilza Rodrigues de Oliveira de Carvalho, matrícula nº 1.667.516-9, como membro;

g) Alan Oliveira Salles, matrícula nº 1.680.914-9, como membro;

h) Michelle Mara Ferreira de Oliveira, matrícula nº 1.677.487-6, como membro.

VII - Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento - RA XXIX:

a) Raul Gonzales Acosta, matrícula nº 1.683.187-X, como membro;

b) Douglas Xavier Rodrigues, matrícula nº 0.174.813-0, como membro;

c) Leonardo Soares Santana, matrícula nº 0.091.435-5, como membro;

d) Josino de Oliveira Neto, matrícula nº 0.174.805-X, como membro;

e) Luiz Pedro Soranco Miranda, matrícula nº 1.678.891-X, como membro.

Parágrafo único. A participação nas atividades do Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 11. As Administrações Regionais podem expedir normas complementares e orientações internas em consonância com as diretrizes fixadas pelo Órgão Gestor do Sistema, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG/DF.

Art. 12. Havendo necessidade de alteração da composição do Comitê Setorial de Gestão, a SECID deve expedir Portaria com os ajustes necessários.

Art. 13. Os casos omissos nesta Portaria Conjunta são dirimidos pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.

Art. 14. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO JORGE BROWN RIBEIRO

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

HAMILTON SANTOS ESTEVES JUNIOR

Secretário de Estado das Cidades

CHARLES DOS SANTOS DIAS

Administrador Regional de Vicente Pires - RA XXX

MELQUISEDEQUE DA SILVA PORTELA

Administrador Regional do Setor de Complementar de Indústria e Abastecimento - RA XXV

JERUSA DA SILVA RIBEIRO

Administradora Regional de Águas Claras - RA XX

HÉLIO DOS SANTOS

Administrador Regional do Cruzeiro - RA XI Administrador Regional do Sudoeste/Octogonal - RA XXII

RIANE NATÁLIA SOARES VASCONCELOS

Administradora Regional do Plano Piloto - RA I

ANTÔNIO DONIZETE ANDRADE

Administrador Regional do Setor de Indústria e Abastecimento - RA XXIX

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113 de 15/06/2018 p. 33, col. 1