SINJ-DF

LEI Nº 6.474, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019

(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia)

Declara a cidade de Ceilândia - Região Administrativa IX como a Capital da Cultura Nordestina no Distrito Federal.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada a cidade de Ceilândia - Região Administrativa IX como a Capital da Cultura Nordestina no Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/2020 p. 2, col. 1