SINJ-DF

PORTARIA Nº 268, DE 22 DE JULHO DE 2020

Estabelece normas e procedimentos no Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGo) para a conformidade contábil da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando o disposto no art. 117 do decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que confere a esta Secretaria a responsabilidade pela administração, produção, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva e pela modernização e segurança do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGo);

Considerando o disposto no art. 133 do Decreto nº 32.598, de 2010, que estabelece a faculdade para baixar instruções específicas para a execução das disposições deste Decreto, a fim de melhor ajustá-lo às necessidades da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Distrito Federal;

Considerando o disposto no art. 134 do Decreto nº 32.598, de 2010, que determina que o dirigente de unidade gestora do Distrito Federal e seu respectivo ordenador de despesa serão pessoalmente responsáveis por suas ações e omissões, no que tange à administração orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal e de outras normas aplicáveis ao caso, sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação das sanções cabíveis.

Considerando o disposto no art. 135 do Decreto nº 32.598, de 2010, que estipula que no caso de seu descumprimento serão suspensos os pagamentos, transferências de recursos e a abertura de créditos adicionais pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, enquanto perdurar a irregularidade, ficando a unidade responsabilizada por qualquer prejuízo que desse fato derivar.

Considerando o disposto no art. 136 do Decreto nº 32.598, de 2010 que consigna que em caso de irregularidade na execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Distrito Federal, o Órgão Central de Contabilidade notificará, por meio de ofício e (ou) mensagens no SIGGo, ao ordenador da despesa, que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da notificação, promover a regularização do ato ou fato apontado, cabendo ao referido órgão central, em caso de não atendimento de sua notificação, comunicar o fato ao Órgão Central do Sistema de Correição, Auditoria e Ouvidoria, para as providências pertinentes.

Considerando ainda a Decisão TCDF nº 2330/2020, que determina à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal que aprimore os controles internos para detectar e corrigir tempestivamente falhas de classificação antes da divulgação das demonstrações contábeis no Subsistema Administração Financeira e Contábil (SIAC) do SIGGo, resolve:

Art. 1º Ficam instituídos procedimentos relativos à conformidade contábil da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Distrito Federal, os quais serão estabelecidos por meio de ato próprio da Subsecretaria de Contabilidade, Órgão Central de Contabilidade do Distrito Federal, subordinado à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

§ 1º As funcionalidades utilizadas para a operacionalização da conformidade contábil deverão integrar módulo específico no SIAC do SIGGo.

§ 2º A conformidade do Rol de Responsáveis está prevista nos procedimentos inerentes à execução financeira.

Art. 2º A Subsecretaria de Contabilidade, na ocorrência de descumprimento das normas e procedimentos relacionados à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Distrito Federal, tem prerrogativa de aplicar as restrições inativando a Unidade Gestora-UG, no SIGGo, enquanto perdurar a irregularidade, ficando a Unidade Gestora responsabilizada por qualquer prejuízo que desse fato derivar.

Art. 3º A Subsecretaria de Contabilidade estabelecerá procedimentos operacionais para as Unidades Gestoras, responsáveis pela conformidade no SIAC do SIGGo, devendo atribuir responsabilidades para procedimentos particularizados aos órgãos setoriais, conforme regulamentação específica.

Art. 4º A conformidade contábil de que trata esta Portaria, implementada no SIAC do SIGGo, deverá permitir a emissão de declarações de conformidade, a fim de evidenciar a regular execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil em relação às normas vigentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160 de 24/08/2020 p. 5, col. 2