SINJ-DF

PORTARIA Nº 270, DE 28 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de alimentação diária do SIAPENWEB, pelos Núcleos de Expediente das unidades prisionais e pela Gerência de Registros Funcionais da Diretoria de Gestão de Pessoas da SEAPE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o teor do Decreto 40.833, de 26 de maio de 2020, e

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE detém a atribuição de administrar o Sistema Penitenciário do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que compete à SEAPE a expedição de normas destinadas a uniformizar os procedimentos das unidades que lhe são subordinadas; CONSIDERANDO a necessidade de manter os dados do Sistema Integrado de Administração Penitenciária devidamente atualizados, resolve:

Art. 1º Determinar aos Núcleos de Expediente das unidades prisionais, assim como à Gerência de Registros Funcionais da Diretoria de Gestão de Pessoas, que alimentem diariamente o Sistema Integrado de Administração Penitenciária - SIAPENWEB, com vistas a manutenção de informações fidedignas.

§ 1º No que se refere à movimentações, caberá aos Núcleos de Expediente e à Gerência de Registros Funcionais, no dia da apresentação do servidor na unidade, preencher todos os campos do item "movimentação", atentando-se ao campo "observação", onde deve ser lançado o nº do processo no qual ocorreu a alteração da lotação, assim como lançar os dados sobre nomeação/apresentação no item "editar", campo "observação".

§ 2º Caberá à unidade que receber o servidor o lançamento das atualizações no SIAPEN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GERALDO LUIZ NUGOLI COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167 de 02/09/2021 p. 5, col. 2